.Esteve presente todo o Executivo.
Foi aprovado, por unanimidade a inclusão de um novo ponto na O.T.:
Ponto 9) Regulamento do Banco de Ajudas Técnicas.
Ordem de Trabalhos:
1 - Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre Reuniões;
2 - Apreciação e Aprovação do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras Electrónicas da CIMLT;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
3 - Apreciação e Aprovação do Contrato de mandato Administrativo a outorgar entre o Município de Almeirim e a Central de Compras da CIMLT;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
4 - Designação dos Representantes do Município de Almeirim a integrar a Comissão de Acompanhamento a constituir no âmbito da Central de Compras da CIMLT;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
5 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Alienação da viatura Tractor Massey-Ferguson 135, com a matrícula AL-34-60;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
6 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Atribuição de um subsidio de 1.100,00€/anual à Escola de Folclore do Rancho Folclórico da Casa do Povo de Almeirim;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
7 - Apreciação e Aprovação de Proposta de Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, após Inquérito Público;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
8 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Alteração do Circuito dos Transportes Urbanos de Almeirim;
Votação: Proposta aprovada por maioria, com a abstenção do MICA..
9) Regulamento do Banco de Ajudas Técnicas.
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
10 - Expediente Geral;
11 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores;
Foi aprovada, por unanimidade, a acta de 30 de Maio de 2011.
C.M.A. - O.T. da Reunião de 20 de Junho de 2011.
Ordem de Trabalhos:
1 - Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre Reuniões;
2 - Apreciação e Aprovação do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras Electrónicas da CIMLT;
3- Apreciação e Aprovação do Contrato de mandato Administrativo a outorgar entre o Município de Almeirim e a Central de Compras da CIMLT;
4 - Designação dos Representantes do Município de Almeirim a integrar a Comissão de Acompanhamento a constituir no âmbito da Central de Compras da CIMLT;
5 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Alienação da viatura Tractor Massey-Ferguson 135, com a matrícula AL-34-60;
6 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Atribuição de um subsidio de 1.100,00€/anual à Escola de Folclore do Rancho Folclórico da Casa do Povo de Almeirim;
7 - Apreciação e Aprovação de Proposta de Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, após Inquérito Público;
8 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Alteração do Circuito dos Transportes Urbanos de Almeirim;
9 - Expediente Geral;
10 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores;
1 - Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre Reuniões;
2 - Apreciação e Aprovação do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras Electrónicas da CIMLT;
3- Apreciação e Aprovação do Contrato de mandato Administrativo a outorgar entre o Município de Almeirim e a Central de Compras da CIMLT;
4 - Designação dos Representantes do Município de Almeirim a integrar a Comissão de Acompanhamento a constituir no âmbito da Central de Compras da CIMLT;
5 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Alienação da viatura Tractor Massey-Ferguson 135, com a matrícula AL-34-60;
6 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Atribuição de um subsidio de 1.100,00€/anual à Escola de Folclore do Rancho Folclórico da Casa do Povo de Almeirim;
7 - Apreciação e Aprovação de Proposta de Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, após Inquérito Público;
8 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Alteração do Circuito dos Transportes Urbanos de Almeirim;
9 - Expediente Geral;
10 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores;
C.M.A. - Reunião de 06 de Junho de 2011.
Esteve presente todo o Executivo.
Ordem de Trabalhos:
1 - Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre reuniões;
2 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Abertura de Procedimento Concursal para a Constituição de Relação de Emprego Público mediante contrato por tempo indeterminado para os lugares identificados no sector do Desporto.
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
O MICA vai votar favoravelmente a proposta e apresenta a seguinte declaração de voto:
Ao votar favoravelmente a aprovação desta proposta de procedimento concursal, faço-o com a convicção de que o mesmo se destina a encontrar uma solução, embora constitua, também, um aproveitamento para a entrada de mais uns quantos, só espero que não seja em prejuízo dos que, legitimamente já cá trabalhavam, para quase todos os trabalhadores da ex-empresa municipal Aldesc, que foi extinta, relembro com o meu voto contra – não esqueço que pelo menos uma trabalhadora ficou sem o seu posto de trabalho, isto é foi despedida e os restantes foram “humilhados” ao terem que prescindir dos muitos anos de antiguidade, alguns mais de 13 anos, de trabalho prestado sempre sobre orientação e disciplina hierárquica e remuneratória dependente da Câmara Municipal de Almeirim.
Serem despedidos e sujeitarem-se a uma “novo concurso”, é inacreditável.
A questão principal é a razão porque só agora se recorre a esta formalidade legal, de um contrato por tempo indeterminado, quando tal podia e devia ser feito na altura em que foi extinta a empresa municipal?
Porque é que se manteve estes trabalhadores, nos últimos 3 anos, em situação de “sofrimento psicológico”, sempre com a “ameaça a pairar sobre a sua cabeça” de ficarem sem o seu ganha-pão?
Porque é que não se cumpriu a Lei em relação a estes trabalhadores?
Na verdade, não podemos deixar de acreditar” que o “consultor jurídico”, que hoje subscreve este parecer, e que foi e é o mesmo que “provocou o despedimento destes trabalhadores”, não tinha conhecimento que, nessa altura, esta Lei se encontrava em vigor. Então qual foi a razão que o levou a não apresentar esta proposta?
Sabendo-se que a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), aplica-se directamente à administração autárquica com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências dos correspondentes órgãos (artigo 3.º n.º 2 da Lei n.º 12-A/2008), e que as autarquias Iocais podiam continuar a recrutar trabalhadores, mas somente mediante a celebração de contratos de trabalho, nos termos da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho (aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública) - (artigo 117.º n.º 2 alínea b) da Lei n.º 12-A/2008) e que ainda hoje o Artigo 16.º da Lei 23/2004 ainda se encontra em vigor, com as alterações da Lei n.º 53/2006, de 07/12 “Sucessão nas atribuições
1 - Os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas transmitem-se aos sujeitos que venham a prosseguir as respectivas atribuições, haja ou não extinção da pessoa colectiva pública, nos termos previstos no Código do Trabalho ( artº Artigo 318.º (CT 2003), actual 285º CT 2009) para a transmissão de empresa ou de estabelecimento. (Ver nova redacção dada pelo art.º 43.º da Lei 53/2006, de 7/12)
2 - O disposto no número anterior aplica-se, nomeadamente, nos casos em que haja transferência da responsabilidade pela gestão do serviço público para entidades privadas sob qualquer forma.
3 - No caso de transferência ou delegação de parte das atribuições da pessoa colectiva pública para outras entidades, apenas se transmitem os contratos de trabalho afectos às actividades respectivas.
4 - Pode haver acordo entre a pessoa colectiva pública de origem e o trabalhador no sentido de este continuar ao serviço daquela.” Qual terá sido a razão, as causas ou os motivos para que não fosse cumprida a Lei?
Mas, não podemos deixar de estar estupefactos, pelo facto ainda não terem sido distribuídas duas decisões emitidas sobre esta questão, uma, dos Serviços do Ministério Público – unidade de apoio, junto do Tribunal de Almeirim, que (18.05.2011), não contestando a legalidade da deliberação da Assembleia Municipal, nem o parecer dado pela CCDRLVT, que descreve ser “um parecer meramente opinativo, não tendo qualquer força vinculativa para o executivo” , acabando por concluir que “o presidente da câmara municipal não se encontra legalmente vinculado às decisões da Assembleia Municipal, não se encontrando obrigado a executá-las nos seus precisos termos” e a outra de um “despacho de 23.05.2011” que dá “noticia” do arquivamento do auto de advertência aplicado pela ACT – Autoridade das Condições de Trabalho , tendo por base uma decisão do Inspector Geral, “no sentido de que não tem aplicação à extinção da ALDESC o disposto no artº 318º do Código do Trabalho, mas sim o artº 390º do mesmo Código, onde se prevê que a extinção da pessoa colectiva empregadora determina a caducidade do contrato de trabalho”.
Tudo isto, com base de que “ o critério determinante para a aplicação do regime de transmissão de empresa ou estabelecimento é o da manutenção da entidade económica”, isto quer dizer muito simplesmente que a actividade da ALDESC de gestão das piscinas municipais não voltou para a Câmara Municipal!! E por isso considerou que caducaram os contratos de trabalho.
Então pergunta-se Quem ficou a gerir as piscinas municipais? Será que as mesmas foram encerradas? Quem e que informou que as actividades da ALDESC não foram avocadas pela Câmara Municipal?
Quem prestou estas informações?
Mais uma vez foram “sonegados” a este executivo documentos no âmbito do direito de informação, o que tem sido uma prática corrente e por isso não nos causa qualquer admiração, apenas a confirmação da impunidade que goza este executivo inadmissível num estado de direito. É que na situação concreta, destes dois documentos emitidos pelo Ministério Público, embora de Tribunais diferentes, ficamos a saber, num deles o que entende sobre as competências das Assembleias Municipais, e no outro ao “concluir pela aplicação do artº 390º do Código do Trabalho”,” 2 – A extinção de pessoa colectiva empregadora, quando não se verifique a transmissão da empresa ou estabelecimento, determina a caducidade do contrato de trabalho” certamente aferiram das respectivas consequências desta aplicação?
Torna-se claro que tudo isto são tretas – todos nós sabemos que toda a actividade e organização da gestão das piscinas municipais, com a extinção da empresa ALDESC, transitou para a Câmara Municipal e que a mesmas sempre foram dirigidas pelas chefias da câmara e pelo vereador do respectivo pelouro. Aliás, na situação actual, o presidente da câmara até nomeou uma adjunta para essas tarefas.
Nada melhor, que aqui citar o proprietário do Mirante no seu artigo de “ultima página” de 2 de Junho de 2011 “ Há pessoas que dão muita importância aos cargos que ocupam e julgam que transpiram dignidade por estarem protegidos por um escudo invisível”, eu acrescentarei que ao contrário do que parece a justiça tarda mas vai chegar, nem que seja por decisão popular.
3 - Apreciação do projecto do parque de estacionamento de apoio ao Centro Escolar de Fazendas de Almeirim;
Votação: Proposta aprovada com o voto contra e de vencido do MICA.
Dclaração de voto: O MICA vota contra e faz voto de vencido, nesta e em toda a matéria respeitante à construção obscura e ilegal do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim.
4 - Aprovação e Votação do pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE AO JARDIM DE INFÂNCIA N° 3 EM ALMEIRIM";
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
5 - Apreciação e Aprovação da nomeação do Júri de Procedimento para o concurso de "REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE AO JARDIM DE INFÂNCIA N° 3 EM ALMEIRIM";
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
6 - Apreciação e Aprovação de delegação de competências, no Júri, para prestação de esclarecimentos do concurso de "REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE AO JARDIM DE INFÂNCIA N° 3 EM ALMEIRIM";
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
7 – Atribuição da Medalha de Mérito Desportivo - Grau Ouro, à Secção de Hóquei em Patins do Hóquei Clube “Os Tigres” de Almeirim;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
8 - Expediente Geral;
9 - Intervenções do Público;
Ordem de Trabalhos:
1 - Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre reuniões;
2 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Abertura de Procedimento Concursal para a Constituição de Relação de Emprego Público mediante contrato por tempo indeterminado para os lugares identificados no sector do Desporto.
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
O MICA vai votar favoravelmente a proposta e apresenta a seguinte declaração de voto:
Ao votar favoravelmente a aprovação desta proposta de procedimento concursal, faço-o com a convicção de que o mesmo se destina a encontrar uma solução, embora constitua, também, um aproveitamento para a entrada de mais uns quantos, só espero que não seja em prejuízo dos que, legitimamente já cá trabalhavam, para quase todos os trabalhadores da ex-empresa municipal Aldesc, que foi extinta, relembro com o meu voto contra – não esqueço que pelo menos uma trabalhadora ficou sem o seu posto de trabalho, isto é foi despedida e os restantes foram “humilhados” ao terem que prescindir dos muitos anos de antiguidade, alguns mais de 13 anos, de trabalho prestado sempre sobre orientação e disciplina hierárquica e remuneratória dependente da Câmara Municipal de Almeirim.
Serem despedidos e sujeitarem-se a uma “novo concurso”, é inacreditável.
A questão principal é a razão porque só agora se recorre a esta formalidade legal, de um contrato por tempo indeterminado, quando tal podia e devia ser feito na altura em que foi extinta a empresa municipal?
Porque é que se manteve estes trabalhadores, nos últimos 3 anos, em situação de “sofrimento psicológico”, sempre com a “ameaça a pairar sobre a sua cabeça” de ficarem sem o seu ganha-pão?
Porque é que não se cumpriu a Lei em relação a estes trabalhadores?
Na verdade, não podemos deixar de acreditar” que o “consultor jurídico”, que hoje subscreve este parecer, e que foi e é o mesmo que “provocou o despedimento destes trabalhadores”, não tinha conhecimento que, nessa altura, esta Lei se encontrava em vigor. Então qual foi a razão que o levou a não apresentar esta proposta?
Sabendo-se que a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), aplica-se directamente à administração autárquica com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências dos correspondentes órgãos (artigo 3.º n.º 2 da Lei n.º 12-A/2008), e que as autarquias Iocais podiam continuar a recrutar trabalhadores, mas somente mediante a celebração de contratos de trabalho, nos termos da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho (aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública) - (artigo 117.º n.º 2 alínea b) da Lei n.º 12-A/2008) e que ainda hoje o Artigo 16.º da Lei 23/2004 ainda se encontra em vigor, com as alterações da Lei n.º 53/2006, de 07/12 “Sucessão nas atribuições
1 - Os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas transmitem-se aos sujeitos que venham a prosseguir as respectivas atribuições, haja ou não extinção da pessoa colectiva pública, nos termos previstos no Código do Trabalho ( artº Artigo 318.º (CT 2003), actual 285º CT 2009) para a transmissão de empresa ou de estabelecimento. (Ver nova redacção dada pelo art.º 43.º da Lei 53/2006, de 7/12)
2 - O disposto no número anterior aplica-se, nomeadamente, nos casos em que haja transferência da responsabilidade pela gestão do serviço público para entidades privadas sob qualquer forma.
3 - No caso de transferência ou delegação de parte das atribuições da pessoa colectiva pública para outras entidades, apenas se transmitem os contratos de trabalho afectos às actividades respectivas.
4 - Pode haver acordo entre a pessoa colectiva pública de origem e o trabalhador no sentido de este continuar ao serviço daquela.” Qual terá sido a razão, as causas ou os motivos para que não fosse cumprida a Lei?
Mas, não podemos deixar de estar estupefactos, pelo facto ainda não terem sido distribuídas duas decisões emitidas sobre esta questão, uma, dos Serviços do Ministério Público – unidade de apoio, junto do Tribunal de Almeirim, que (18.05.2011), não contestando a legalidade da deliberação da Assembleia Municipal, nem o parecer dado pela CCDRLVT, que descreve ser “um parecer meramente opinativo, não tendo qualquer força vinculativa para o executivo” , acabando por concluir que “o presidente da câmara municipal não se encontra legalmente vinculado às decisões da Assembleia Municipal, não se encontrando obrigado a executá-las nos seus precisos termos” e a outra de um “despacho de 23.05.2011” que dá “noticia” do arquivamento do auto de advertência aplicado pela ACT – Autoridade das Condições de Trabalho , tendo por base uma decisão do Inspector Geral, “no sentido de que não tem aplicação à extinção da ALDESC o disposto no artº 318º do Código do Trabalho, mas sim o artº 390º do mesmo Código, onde se prevê que a extinção da pessoa colectiva empregadora determina a caducidade do contrato de trabalho”.
Tudo isto, com base de que “ o critério determinante para a aplicação do regime de transmissão de empresa ou estabelecimento é o da manutenção da entidade económica”, isto quer dizer muito simplesmente que a actividade da ALDESC de gestão das piscinas municipais não voltou para a Câmara Municipal!! E por isso considerou que caducaram os contratos de trabalho.
Então pergunta-se Quem ficou a gerir as piscinas municipais? Será que as mesmas foram encerradas? Quem e que informou que as actividades da ALDESC não foram avocadas pela Câmara Municipal?
Quem prestou estas informações?
Mais uma vez foram “sonegados” a este executivo documentos no âmbito do direito de informação, o que tem sido uma prática corrente e por isso não nos causa qualquer admiração, apenas a confirmação da impunidade que goza este executivo inadmissível num estado de direito. É que na situação concreta, destes dois documentos emitidos pelo Ministério Público, embora de Tribunais diferentes, ficamos a saber, num deles o que entende sobre as competências das Assembleias Municipais, e no outro ao “concluir pela aplicação do artº 390º do Código do Trabalho”,” 2 – A extinção de pessoa colectiva empregadora, quando não se verifique a transmissão da empresa ou estabelecimento, determina a caducidade do contrato de trabalho” certamente aferiram das respectivas consequências desta aplicação?
Torna-se claro que tudo isto são tretas – todos nós sabemos que toda a actividade e organização da gestão das piscinas municipais, com a extinção da empresa ALDESC, transitou para a Câmara Municipal e que a mesmas sempre foram dirigidas pelas chefias da câmara e pelo vereador do respectivo pelouro. Aliás, na situação actual, o presidente da câmara até nomeou uma adjunta para essas tarefas.
Nada melhor, que aqui citar o proprietário do Mirante no seu artigo de “ultima página” de 2 de Junho de 2011 “ Há pessoas que dão muita importância aos cargos que ocupam e julgam que transpiram dignidade por estarem protegidos por um escudo invisível”, eu acrescentarei que ao contrário do que parece a justiça tarda mas vai chegar, nem que seja por decisão popular.
3 - Apreciação do projecto do parque de estacionamento de apoio ao Centro Escolar de Fazendas de Almeirim;
Votação: Proposta aprovada com o voto contra e de vencido do MICA.
Dclaração de voto: O MICA vota contra e faz voto de vencido, nesta e em toda a matéria respeitante à construção obscura e ilegal do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim.
4 - Aprovação e Votação do pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE AO JARDIM DE INFÂNCIA N° 3 EM ALMEIRIM";
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
5 - Apreciação e Aprovação da nomeação do Júri de Procedimento para o concurso de "REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE AO JARDIM DE INFÂNCIA N° 3 EM ALMEIRIM";
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
6 - Apreciação e Aprovação de delegação de competências, no Júri, para prestação de esclarecimentos do concurso de "REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE AO JARDIM DE INFÂNCIA N° 3 EM ALMEIRIM";
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
7 – Atribuição da Medalha de Mérito Desportivo - Grau Ouro, à Secção de Hóquei em Patins do Hóquei Clube “Os Tigres” de Almeirim;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
8 - Expediente Geral;
9 - Intervenções do Público;
C.M.A. - O.T. da Reunião de 06 de Junho de 2011.
Ordem de Trabalhos:
1 - Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre reuniões;
2 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Abertura de Procedimento Concursal para a Constituição de Relação de Emprego Público mediante contrato por tempo indeterminado para os lugares identificados no sector do Desporto;
3 - Apreciação do projecto do parque de estacionamento de apoio ao Centro Escolar de Fazendas de Almeirim;
4 - Aprovação e Votação do pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE AO JARDIM DE INFÂNCIA N° 3 EM ALMEIRIM";
5 - Apreciação e Aprovação da nomeação do Júri de Procedimento para o concurso de "REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE AO JARDIM DE INFÂNCIA N° 3 EM ALMEIRIM";
6 - Apreciação e Aprovação de delegação de competências, no Júri, para prestação de esclarecimentos do concurso de "REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE AO JARDIM DE INFÂNCIA N° 3 EM ALMEIRIM";
7 - Expediente Geral;
8 - Intervenções do Público;
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