C.M.A. - O.T. da Reunião de 2 de Novembro de 2010.

Ordem de Trabalhos:


1 - Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre Reuniões;

2 - Apreciação e Votação da Proposta para atribuição da importância de 500,00€ ao CRIAL, como resultado da votação dos premiados como bons alunos no Concelho;

3 - Intervenções do Público;

4 - Expediente Geral;

5 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores.

C.M.A. - Reunião de 18 de Outubro de 2010.

Esteve presente todo o Executivo.

PAOD

- Contas de Terceiros – Águas do Ribatejo

Cerca de 20% do total da factura da água corresponde a Contas de Terceiros. Gostaria de uma forma inequívoca ser esclarecido sobre a cobrança desta taxa, a fim de esclarecer as dúvidas da maioria dos nossos munícipes.

Resposta: A rubrica “Contas de Terceiros” da factura das Águas do Ribatejo diz respeito à Recolha de Sólidos Urbanos do Município (cerca de 94%) e à Taxa de Recursos Hídricos de Águas e Saneamento da Região Hidrográfica do Tejo (cerca de 6%).

ORDEM DE TRABALHOS:

1 - Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre Reuniões;

2 - Aprovação e Votação do pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para Concurso de “Construção de Circular Urbana de Almeirim – Troço ente Estrada de Vale Barrocas e E.M 578”;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

3 – Apreciação e Aprovação da nomeação do Júri de Procedimentos para Concurso de “Construção de Circular Urbana de Almeirim – Troço ente Estrada de Vale Barrocas e E.M 578”;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

4 – Apreciação e Aprovação de delegação de competências, no Júri, para prestação de esclarecimentos do Concurso de “Construção de Circular Urbana de Almeirim – Troço ente Estrada de Vale Barrocas e E.M 578”;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

5 – Apreciação e aprovação de autorização de empréstimo para construção da Casa da Circular Urbana de Almeirim – Troço entre a Estrada de Vale Barrocas e a E.M. 578., no valor de 339 986,74 €.

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

6 – Apreciação e aprovação de autorização de empréstimo para construção da Casa da Cultura de Fazendas de Almeirim, no valor de 339 986,74 €.

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

7 – Revogação da deliberação de 21.08.2006, relativamente à virtualização de receita por débito à Tesouraria de transmissão e lotes de RENIT para CITATION e por não cumprimento dos prazos previstos no RZAE, de acordo com parecer jurídico anexo;

Votação: Proposta aprovada, com o voto contra e de vencido do MICA.

Declaração de voto: O MICA vota contra e faz voto de vencido, porque:

A empresa referida não tinha pago a compensação pela transmissão a terceiros dos lotes 61, 62 e 63, no montante de 172 013,43 euros, e da sanção pecuniária de 25% sobre o valor da aquisição, no montante de 262 343,95 euros, o que quer dizer, a ser correcto este valor, que se tratou de um negócio no valor de 1.049.375,80 €.

Portanto o que hoje nos é proposto é a anulação pura e simples da deliberação de 21 de Agosto de 2006, que envolve uma perda para a Câmara de 434 357,58 euros?

A justificação que nos é apresentada pelo consultor jurídico, para este grave prejuízo para a Câmara Municipal é a de que “carece manifestamente de base legal”.

Então tenho que perguntar? Por acaso o consultor jurídico não será o mesmo hoje, em 2010, que em Agosto de 2006?

Quem vai ser responsabilizado por esta perda de mais de 500 mil euros? (há que considerar os juros de mora destes anos todos). Só agora, passado este tempo é que deram por isso?

E porquê?

Mas há mais:

1. No parecer do senhor consultor jurídico é proposto a revogação da compensação e da sanção pecuniária, e ao mesmo tempo a alteração do Regulamento. Solicito que me seja explicado e fundamentado, em nome do rigor e da transparência, se “carece de base legal” os artigos do Regulamento referido pelo consultor jurídico, e nos termos legais a alteração só se “aplica para o futuro” como é que, e em que base legal é que a Câmara Municipal vai interpor uma acção judicial para ser ressarcida deste grave prejuízo?

2. Quando é que foi, se é que já foram interpostas as acções enunciadas com “pompa e circunstância no jornal o MIRANTE em que, “A Câmara de Almeirim exige ao fundo imobiliário Citation, participado pelo empresário da Chamusca António Varela um montante de 434 mil euros de compensações por incumprimento do regulamento da zona de actividades económicas da cidade.”? Ou tratou-se apenas de mais uma daquelas notícias de mera propaganda, com vista a esconder algo mais grave?

3. Ficámos agora também a saber, de acordo com o constante do parecer jurídico que a empresa CITATION interpôs em 2006, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, uma acção contra a Câmara Municipal de Almeirim. Nos termos da Lei é exigido ao presidente da Câmara que tivesse informado a Câmara, o que nunca fez. Qual é o valor pedido à Câmara nesta acção? Qual é a situação deste processo? Ou será que esta proposta de anulação das deliberações “faz parte de algum negócio para um eventual acordo, extra judicial”, no âmbito desta acção a decorrer do TAF?

Por tudo o que enunciei e de acordo com o que é exigido legalmente, votarei contra, e faço voto de vencido, e proponho que seja aprovado a realização de um inquérito, por uma entidade independente, de modo a que sejam apuradas as responsabilidades pela perda, por parte da Câmara Municipal de cerca de 500 mil euros.

8 – Apreciação e aprovação de Proposta de atribuição de subsídios a clubes e associações;

Votação: Proposta aprovada por maioria com as abstenções da CDU e do MICA.

Declaração de voto: O MICA abstém-se de votar esta proposta, de novo face à inexistência de um Regulamento que fundamente, com critério definido, o montante a atribuir a cada uma das Instituições. Recordo que a elaboração deste Regulamento foi uma forte recomendação da inspecção da IGAL.

Estes subsídios são atribuídos, à semelhança dos Culturais. Recreativos e Sociais, com discricionariedade e sem qualquer rigor ou fundamento.

Estamos perante uma verba de mais de 255.658,00 €, quanto ao Movimento que represento, uma verba já de alguma dimensão que deveria ser atribuída com critérios rigorosos e sem compadrios.

O MICA volta a exigir, conforme prometido pela maioria PS, que seja rapidamente elaborado um documento para regulamentar estes apoios.

9 – Apreciação e aprovação da Proposta de Exercício de Direito de Reversão e aplicação de sanção pecuniária aos proprietários dos Lotes 88 e 88A da ZAE;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

Declaração de voto: O MICA vota favoravelmente esta proposta inovadora, porque, nunca até hoje, a Câmara fez a reversão de qualquer lote, no pressuposto que todos os outros lotes, nas mesmas condições tenham o mesmo tratamento.

10 – Apreciação e aprovação da Proposta de colocação de sinalização junto aos CTT;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

11 - Expediente Geral;

12 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores.

Foram aprovadas, por unanimidade, as actas de 21 de Junho de 2010 e de 4 de Outubro de 2010.

C.M.A. - O.T. da Reunião de 18 de Outubro de 2010.

Ordem de Trabalhos:

1 - Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre Reuniões;

2 - Aprovação e Votação do pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para Concurso de “Construção de Circular Urbana de Almeirim – Troço ente Estrada de Vale Barrocas e E.M 578”;

3 – Apreciação e Aprovação da nomeação do Júri de Procedimentos para Concurso de “Construção de Circular Urbana de Almeirim – Troço ente Estrada de Vale Barrocas e E.M 578”;

4 – Apreciação e Aprovação de delegação de competências, no Júri, para prestação de esclarecimentos do Concurso de “Construção de Circular Urbana de Almeirim – Troço ente Estrada de Vale Barrocas e E.M 578”;

5 – Revogação da deliberação de 21.08.2006, relativamente à virtualização de receita por débito à Tesouraria de transmissão e lotes de RENIT para CITATION e por não cumprimento dos prazos previstos no RZAE, de acordo com parecer jurídico anexo;

6 – Apreciação e aprovação de Proposta de atribuição de subsídios a clubes e associações;

7 – Apreciação e aprovação da Proposta de Exercício de Direito de Superfície e aplicação de sanção pecuniária aos proprietários dos Lotes 88 e 88ª da ZAE;

8 – Apreciação e aprovação da Proposta de colocação de sinalização junto aos CTT;

9 - Expediente Geral;

10 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores.

CADEIA DE ALMEIRIM

Um dos progenitores da Cadeia de Almeirim (Conde Rodrigues) esteve, hoje, na nossa terra a inaugurar o novo Centro Escolar dos Charcos.

O jornal I, na edição comemorativa do centenário da República e sob o título "CIDADÃOS DENUNCIAM MAIOR CRIME AMBIENTAL DE SEMPRE", não deixa esquecer o assunto como convém aos pais de tão sublime idéia.


Reunião de 4 de Outubro de 2010.

Faltou à reunião a srª Vereadora Fátima Cardoso

PAOD

1 – Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2010

O MICA quer expressar o seu mais veemente protesto, pela forma antidemocrática como decorreu a última Assembleia Municipal.

A Senhora deputada da CDU, usando dos seus direitos, do seu tempo, intervindo unicamente sobre a matéria em discussão, em tom perfeitamente normal, foi abruptamente interrompida pelo Presidente da Mesa que, acabou por lhe retirar a palavra passando imediatamente à votação, porque deferiu um duvidoso e antidemocrático requerimento da sua fiel bancada.

Para quem é Vereador, estas atitudes são o "pão-nosso de cada dia", por parte do Presidente da Câmara ou de quem o substitui.

Este procedimento do Presidente da Assembleia Municipal, até destoa da expectativa que inicialmente suscitou, mas concerteza “valores mais altos se levantaram”.

Faço votos para que estes procedimentos não se voltem a repetir.

2 – Relatório da IGAL

Solicito que me seja entregue o Relatório definitivo da IGAL, já na vossa posse, conforme indicação do Presidente da Assembleia Municipal de 30 de Setembro último.

3- ETAR na Raposa

Tenho informações que a população da Raposa está agitada e em polvo-rosa, pois querem construir a Etar dentro da povoação, a cerca de 15 metros de algumas habitações.

A população já está a sofrer com os efeitos da lixeira, destinada, inicialmente, para 20 toneladas de lixo e que hoje alberga mais de 200.

É a lixeira de quase todo o Ribatejo. Não está na altura de se pensar na rotação do local?

Parece-me ser decisão desta maioria construir uma ETAR dentro da povoação.

Gostaria de ser informado sobre as vossas intenções para com a população de Raposa, no que a estas matérias diz respeito. Solicito, também esta informação em requerimento que vou apresentar.

4 – Requerimento nº 3/2010

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Francisco Manuel Maurício do Rosário, vereador do MICA – Movimento Independente do Concelho de Almeirim, em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, e as exigências de vinculação, no exercício das suas funções e competências, ao cumprimento previsto no artº 4º da Lei 29/87 de 30 de Junho, nomeadamente:

a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:

i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;

ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;

b) Em matéria de prossecução do interesse público:

“Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;”

O exercício de funções políticas deve ser assumido com elevação, responsabilidade e consciência.

É assim que me posiciono na vida, quer na minha actividade profissional, quer no exercício de funções políticas e de cidadania.

Recuso-me a contribuir para a mediocridade da actividade política e recuso-me a fazer desta função uma tarefa de “faz de conta”.

É por isso que esta nobre função de outros tempos está, hoje, moribunda e descredibilizada.

Na minha minúscula quota-parte de responsabilidade, tudo farei para a dignificar e por isso o meu combate contra o sistemático desrespeito pela Lei, para subverter as regras democráticas que tem sido e continua a ser a postura e o comportamento da maioria deste executivo municipal.

Todos nós sabemos que vereadores eleitos tomam parte nas decisões do colectivo municipal, mas não têm responsabilidades directas na gestão quotidiana dos serviços, entre outras compete-nos exercer as competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do Município.

Será que no seu entendimento a nossa acção política, deverá ser dar loas ao Presidente?

Aprovar acriticamente as suas decisões e atitudes?

Não fiscalizar a vossa actividade?

A Democracia para V.Exas é a opacidade das decisões, é a promoção da ignorância, é o desrespeito pela Lei?

E o que para V.Exas o pluralismo?

É dizer que o Presidente é omnisciente, só falar quando o Presidente quiser e nos der ordem, é estar presente só quando V.Exas o julgam conveniente?

Não vou, mais uma vez enumerar os artigos da lei pela qual todos nos devemos reger, e que deve ser cumprida com muito mais exigência, por quem ocupa o Poder.

Vou relembrar só e de acordo com o artigo 10º do Estatuto do Direito de Oposição que, os órgãos executivos das Autarquias Locais devem elaborar, até fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito e garantias constantes do referido Estatuto.

Até hoje o senhor presidente da Câmara tem violado sistematicamente esta norma legal. Neste executivo municipal nunca foi elaborado o RESPECTIVO RELATÓRIO.

Esta forma de actuação de não serem prestadas as informações aos eleitos locais, diminuindo a qualidade da Democracia Local, em ALMEIRIM, por falta de informação, reflecte o profundo desprezo pela oposição e, por consequência, pela Democracia onde, como é sabido, é tão importante o governo do Município, como a sua fiscalização política pelos vereadores da oposição que, aliás, têm a mesma legitimidade popular.

No que respeita ao acesso à informação por parte dos vereadores, a Lei n.º 169/99, refere, no artigo 68.º, n.º 1, alínea s), que compete ao presidente da câmara “responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores”

Neste sentido e no exercício dos poderes de fiscalização acima melhor identificados, assim como no exercício do direito de oposição, para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 dos artigos 3.º e 4.º da Lei 24/98, de 26 de Maio (Estatuto da Oposição), venho solicitar os seguintes documentos e as seguintes informações:

1. Listagem de todos os processos judiciais pendentes e o estado actualizado dos mesmos. (nº 4 do artº 68º da Lei nº 169/99, de 18/de Setembro na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

2. Planta de implantação da ETAR na Raposa, com indicação das linhas de água junto ao local de intervenção, com indicação das construções previstas, dimensão e caracterização do sistema de tratamento proposto, bem assim como cópia do estudo de Avaliação de Impacto Ambiental, dado tratar-se de uma povoação com menos de 50.000 habitantes;

3. Listagem de todos os projectos apresentados na Autoridade de Gestão do INALENTEJO, até 8 de Agosto de 2010, respectivo valor e fundamentação apresentada;

4. Informação precisa e actualizada sobre o “projecto de requalificação da Praça Lourenço de Carvalho” e informação se a empresa IBERSILVA já concluiu a obra;

5. Informação sobre as “buscas efectuadas pela Policia Judiciária”, conforme foi noticiado nos vários órgãos da imprensa regional e nacional, em que a Policia Judiciária procedeu a diligências e buscas nas instalações e serviços da Câmara Municipal de Almeirim, bem assim como em residências particulares de alguns políticos locais, nos dias 21 e 22 de Julho de 2010;

6. Cópia da informação sobre a respectiva situação económica e financeira;”, relativa ao 1º semestre de 2010, nos termos da alínea d) do nº 3 do Artigo 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro;

7. Cópia dos relatórios trimestrais (1º, 2º e 3º) de execução orçamental, nos termos da Lei n.º 53-F/2006 de 29 de Dezembro, das empresas participadas, nomeadamente da AR- Aguas do Ribatejo da Ecolezíria e da Resiurbe.

Almeirim, 4 de Outubro de 2010
O Vereador do MICA – Movimento Independente do Concelho de Almeirim

Ordem de Trabalhos:

1 - Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre Reuniões;

2 - Aprovação do PSS para a empreitada de "Requalificação do Centro Cívico de Almeirim - Largo General Guerra";

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

3 - Nomeação do Fiscal para a empreitada "Requalificação do Centro Cívico de Almeirim - Largo General Guerra";

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

4 - Nomeação do Coordenador de Segurança em Obra para a empreitada "Requalificação do Centro Cívico de Almeirim - Largo General Guerra";

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

5 - Aprovação e Votação do pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso de "Casa da Cultura de Fazendas de Almeirim";

Votação: Proposta aprovada com a abstenção da CDU.

6 - Apreciação e Aprovação da nomeação do Júri de Procedimento para o concurso de "Casa da Cultura de Fazendas de Almeirim";

Votação: Proposta aprovada com a abstenção da CDU.

7 - Apreciação e Aprovação de delegação de competências, no Júri, para prestação de esclarecimentos do concurso de "Casa da Cultura de Fazendas de Almeirim";

Votação: Proposta aprovada com a abstenção da CDU.

8 - Apreciação da Proposta para condicionamento de estacionamento na Rua Timor;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

9 - Deliberação da Declaração de caducidade da licença de construção n° 45/2008 em nome de Onóris S.A.;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

Trata-se da caducidade da licença de construção do projecto aprovado para os antigos celeiros.

Fomos informados que os promotores iniciais, a Onoris SA pagou cerca de meio milhão de euros de licenças à Autarquia e queria, agora estender o prazo de construção por mais três anos, sem ter, ainda, iniciado a obra.

Os actuais proprietários são um Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado – IMOGENESIS que vê agora a sua pretensão indeferida.

Certamente mais um caso para os Tribunais de que nunca mais ouviremos falar.

10 - Informação sobre a possível adesão da Câmara de Almeirim a uma Associação de Regantes a constituir;

11 - Apresentação de nova aplicação Geográfica de Georeferênciação de

Sugestões/Reclamações;

12 - Expediente Geral;

13 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores;

Foi aprovada, por unanimidade, a Acta de 22 de Setembro de 2010.

14. Intervenção do Público.