INTERVENÇÂO DO PÚBLICO:
O Senhor Leandro, administrador da TOPOÁREA, arrasou este Executivo a quem fez acusações gravíssimas incluindo alguns funcionários municipais ligados aos Projectos/Obras, disponibilizando-se de,
PAOD
1 – Tomei conhecimento prático que o Facebook foi banido dos computadores da Câmara de Almeirim e de que não tenho possibilidades de visualizar as declarações, em vídeo do jornal “ O Almeirinense”. Como não sou funcionário da autarquia exigi que este barramento fosse alterado, dado que utilizo o Facebook para divulgar a minha actividade política e quero ter acesso a todos os órgãos de informação, completamente, sem restrições, sobretudo quando se tratam de jornais locais.
2 – Dada a gravidade das acusações que foram hoje aqui feitas pelo administrador da TOPOÁREA e as que foram feitas no dia 30 por ex-funcionários da ALDESC, que me seja dado conhecimento, por escrito, do início dos inevitáveis inquéritos que espero sejam feitos por entidades completamente isentas.
3 – Ex-trabalhadores da Aldesc – Para que não restem dúvidas de quem são os verdadeiros responsáveis.
Sem pretender branquear a actuação dos actuais responsáveis directos, mas sobretudo indirectos que levaram ao despedimento dos funcionários da Aldesc, quero responsabilizar o Sr. Presidente da Câmara e o Sr. Vereador Pedro Ribeiro por todo este premeditado imbróglio que sempre visou o despedimento dos funcionários da Aldesc que, finalmente conseguiram.
Recordo parte das minhas intervenções nas Reuniões do Executivo de 15 de Dezembro de 2008 e de 5 de Janeiro de 2009:
“1 - SOBRE A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES DA ALDESC
Estamos a terminar o ano de 2008, até já recebemos, finalmente, comunicação do registo de extinção da ALDESP, em, do que sabemos oficialmente pouco ou nada é do que se passa com o futuro dos trabalhadores da empresa.
Não vou voltar a historiar todas as diligências feitas para obter o oficio que o senhor presidente da câmara, dirigiu em 20 de Maio de 2008 à CCDRLVT, sobre os trabalhadores da ALDESC, desta vez vou divulgá-lo, para que todos possam ter conhecimento do que foi dito e assumido pelo senhor presidente da Câmara.
Este documento é extremamente importante, pois nele o senhor presidente da Câmara reconhece que os trabalhadores são de facto trabalhadores efectivos da câmara municipal de Almeirim, o seu ofício inicia-se precisamente por aí “
“Como resulta da epígrafe referenciada em assunto, foram levantadas dúvidas acerca das consequências para com os trabalhadores ao seu serviço, nomeadamente os que se encontram vinculados mediante a celebração de um contrato de trabalho a termo ao abrigo do Art° 41.° e convertido em contrato sem termo nos termos do Art.° 47.° do Decreto-Lei n.° 64-A189, de 27 de Fevereiro (diploma então revogado pela Lei n.° 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho).”
Portanto basta o senhor cumprir a Lei, e já que faz referência á Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, devo dizer-lhe que essa Lei só entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, e já foi regulamentada pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro que revogou a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, do regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, com excepção dos artigos 16º, 17º e 18º. Aquela lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, precisamente continua em vigor aquele que se aplica aos trabalhadores, que sempre trabalharam para a câmara municipal:
Artigo 16.º - Sucessão nas atribuições
1 - Os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas transmitem-se aos sujeitos que venham a prosseguir as respectivas atribuições, haja ou não extinção da pessoa colectiva pública, nos termos previstos no Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou de estabelecimento.
2- O disposto no número anterior aplica-se, nomeadamente, nos casos em que haja transferência da responsabilidade pela gestão do serviço público para entidades privadas sob qualquer forma.
Por isso estamos espantados, com a “impunidade provocatória” da autoria do Sr. Presidente da Câmara, pois foi publicitada uma “oferta de trabalho com um processo de selecção pretensamente ao abrigo da Lei nº 23/2004, que se configura como uma autêntica “vigarice”, com a qual se pretende despedir de facto todos os trabalhadores. É uma autêntica vergonha que urge ser denunciada, já que o senhor Presidente ou o Sr. Vereador Pedro Ribeiro, tem que assumir as suas responsabilidades e não andar a enganar os trabalhadores, a alguns dos quais, estão por pagar centenas de horas de trabalho. Toda esta situação devia envergonhar os seus autores.
Explicitando:
É completamente falso o recurso ao nº 1 alínea h) do Artigo 9.º da Lei 23/2004 contratação dos trabalhadores a Termo resolutivo para “Para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço;“ isto é, os trabalhadores são contratados para se substituir e eles mesmo! é preciso não ter vergonha para praticar uma baixeza deste nível para com pessoas que tem anos de trabalho para a autarquia.
É completamente falso o recurso ao nº 1 alínea h) do Artigo 9.º da Lei 23/2004 contratação dos trabalhadores a Termo resolutivo para “Para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço;“ isto é, os trabalhadores são contratados para se substituir e eles mesmo! é preciso não ter vergonha para praticar uma baixeza deste nível para com pessoas que tem anos de trabalho para a autarquia.
Mas há mais:
Artº 5º, nº 6 desta Lei, diz que “As regras a que deve obedecer o processo de selecção constam obrigatoriamente dos estatutos próprios ou dos regulamentos internos das pessoas colectivas públicas previstos na presente lei. “ Ora como a nossa Câmara nunca aprovou nenhum regulamento interno, logo não podia promover, nem pode promover concurso ao abrigo da Lei 23/2004,enquanto não estiver aprovado o respectivo regulamento.
Por outro lado trata-se de uma autêntica “habilidade” para despedimento dos trabalhadores, pois nos termos do nº 1 e 2 do artº 10º da referida Lei
“1 - O contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado por pessoas colectivas públicas não está sujeito a renovação automática.”
“2 - O contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado por pessoas colectivas públicas não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no Código do Trabalho”.
Apenas termino por dizer que nos termos da Lei (nº 3 do artº 10º da Lei 23/2004) estes pretenso contratos são nulos e geram responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos titulares dos órgãos que celebraram os contratos de trabalho, por isso apelo aqui que não façam mais sofrer os trabalhadores e cumpram a Lei.
A 5 de Janeiro de 2009:
Recordo que:
1º - Não está a ser cumprida a decisão da Assembleia Municipal de Almeirim, que decidiu, nos termos legais, a integração dos trabalhadores nos quadros da Câmara Municipal de Almeirim;
2º - Não foi cumprida a decisão, nos termos da lei do inspector do trabalho, que já teve intervenção neste processo, a pedido dos trabalhadores. A Câmara de Almeirim vai ser, se é que não foi já, notificada pela IGT para assumir todos os trabalhadores da extinta empresa, com base no artº 318 do Código de Trabalho. A Inspecção Geral de Trabalho, em articulação com a IGAL, não tem qualquer dúvida sobre a matéria e disso já deu conhecimento ao Sr. Vereador Pedro Ribeiro.
Após a notificação, a Câmara cumpre ou não cumpre, se não cumprir o processo será remetido a Tribunal. Espero que não, a Câmara já tem processos de sobra e pode aproveitar esta oportunidade para restabelecer a legalidade no processo.
ORDEM DE TRABALHOS:
1 - Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre Reuniões;
2 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Regulamento de Taxas do Município de Almeirim;
Votação: Proposta Aprovada por unanimidade.
3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Actualização Anual da Tabela de Taxas e Licenças;
Votação: Proposta Aprovada por maioria com o voto contra do MICA e a abstenção da CDU.
Declaração de voto: O MICA vota contra esta proposta, porque entende que em 2012 o povo português já não vai conseguir aguentar toda a carga de aumento de impostos já em vigor.
Era só o que faltava que o nosso concelho tivesse que suportar mais este aumento, só porque o pode fazer. Não se dá por satisfeito com mais 15% de aumento na água, não se dá por satisfeito com o brutal aumento do IMI que aí não tarda?
Como é que espera que sobrevivam os almeirinenses?
4 - Apreciação do Relatório de Processo Disciplinar levantado a Ana
Ponto retirado da O.T.
5 - Apreciação do Relatório de Processo Disciplinar levantado a Jorge
Ponto retirado da O.T.
6 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Rectificação dos artos 8°, 30° e 36° do Programa de Concurso e Caderno de Encargos do Procedimento de Concurso para Aquisição de Combustíveis Rodoviários, Gás Propano a Granel e Lubrificantes através da Central de Compras Electrónicas da CIMLT;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
7 - Expediente Geral;
8 - Intervenções do Público.
Foi, felizmente, muito participado este ponto, com a intervenção de seis munícipes.
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