Reunião Pública de Câmara de 4 de Janeiro de 2010, às 15 horas, no Auditório Municipal.
Ordem de Trabalhos:
1 - Expediente Geral;
2 - Aprovação de actas de Reuniões Anteriores;
3 - Intervenções do Público.
C.M.A. - Reunião de 21 de Dezembro de 2009.
Eteve presente todo o Executivo.
Ordem de Trabalhos:
1 – Informação sobre processos de Obras Particulares, despachados entre reuniões;
2 - Apreciação e Votação das Propostas de “Plano e Orçamento”, conforme alínea c) do nº 2 do Artº 64 da Lei 169/99;
Votação: Aprovadas com 5 votos a favor do PS e os votos contra da CDU e do MICA.
Declaração de voto: O MICA vota contra este Plano e Orçamento porque:
Este Plano ignora completamente todas as determinações da Inspecção Geral da Administração Local que, no Relatório elaborado sobre a Inspecção Ordinária Sectorial ao Município de Almeirim e concluído em 7 de Abril de 2009, pedagogicamente propôs recomendações, para melhorar e legalizar a actuação do Município, nomeadamente:
1 - É da competência exclusiva do executivo municipal a elaboração da Grandes Opções do Plano para 2010/2013 e o Orçamento para 2010, para submeter à aprovação da Assembleia Municipal – certamente estamos todos de acordo que não foi cumprida a Lei 24/98 de 26 de Maio, Estatuto do Direito de Oposição.
Aliás, e mais um vez se nota o desrespeito pela Lei e pelas determinações da Inspecção Geral da Administração Local que no Relatório elaborado se pode constatar “que o senhor presidente da câmara municipal, nomeadamente no âmbito dos instrumentos de gestão financeira (Plano de Actividades e Orçamento) não deu cumprimento, durante todo o seu mandato ao Estatuto do Direito de oposição (Lei 24/98 de 26 de Maio)” e foi proposto, em sede de “RECOMENDAÇÕES”, “que seja dado cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de Maio, designadamente os artºs 1º, 2º nº 1, 4º e 5º nº 3 e 4.
Ora sabemos que a violação do direito de oposição configura, no âmbito da Teoria Geral do Acto Administrativo, um vício de forma, sancionável, em sede de consequências jurídicas, pela anulabilidade (Cfr. Artº 135º do CPA). É por isso que, padecendo todas as deliberações sobre matéria de competência da Câmara Municipal impugnáveis do vício de forma, as mesmas são anuláveis.
2 – É ignorada a recomendação para a Elaboração de Regulamento Municipal para a atribuição de Subsídios;
3 – São ignoradas as recomendações sobre a Gestão das viaturas e dos condutores;
4 – São ignorados os Procedimentos recomendados, nas Obras Particulares;
5 – É ignorada a Alteração do RMUE (Regulamento Municipal de Urbanização Edificada)
6 - Este Plano esquece-se de ser claro em relação ao futuro dos trabalhadores da ex-Aldesc, e.m.
7 - Este Plano esqueceu-se da Saúde no Concelho, até em contraponto com o “Programa Eleitoral”, com que, esta maioria, se fez eleger.
8 – NESTE PLANO HÁ UMA AUSÊNCIA TOTAL DE PROPOSTAS DE MEDIDAS SOCIAIS E DE RELANÇAMENTO DA ECONOMIA LOCAL.
Entende o MICA que o Executivo do município não poderá ficar indiferente à crise instalada, achamos até que deveriam ser canalizadas as energias e o dinheiro noutras coisas, bem mais importantes para o Concelho.
Este Plano esquece completamente a crise social e económica que o Concelho vive.
Considera o MICA que este Plano é muito pobre em relação às prioridades do Concelho e é mais uma cópia de planos anteriores, sem qualquer inovação ou perspectiva de futuro.
O aumento orçamental, as discrepâncias entre as receitas e despesas e os aumentos de despesa previstos, só terem a ver com os elevados custos de gestão política que esta maioria decidiu trilhar, só pode ter, da nossa parte uma forte oposição.
A população do Concelho, na opinião do Movimento que represento, merece mais respeito.
3 - Apreciação e Votação da Proposta de alteração dos Estatutos da AR – Águas do Ribatejo;
Votação: Proposta aprovada com 4 votos do PS, a abstenção da CDU e o voto contra e de vencido do MICA:
Declaração de voto: Em consonância com todas as tomadas de posição anteriores, em relação às Águas do Ribatejo, o MICA vota contra e faz voto de vencido.
4 - Apreciação e Votação da Proposta de rectificação dos Estatutos da AR – Águas do Ribatejo;
Votação: Proposta aprovada com 4 votos do PS, 1 voto da CDU e o voto contra e de vencido do MICA.
Declaração de voto: Em consonância com todas as tomadas de posição anteriores, em relação às Águas do Ribatejo, o MICA vota contra e faz voto de vencido.
5 - Apreciação e Votação da Proposta de saída do Município da Golegã da AR – Águas do Ribatejo;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
Declaração de voto: O MICA vota favoravelmente saudando a clarividência e postura do senhor presidente da Câmara da Golegã e todos os restantes órgãos autárquicos daquele Município, pela sua coragem e defesa dos interesses do seu município e da sua população que ao tomar esta decisão, que vem melhorar significativamente o direito dos cidadãos no Município da Golegã em beneficio da melhoria da sua vida pelo acesso a um meio vital. Ao contrário nós continuamos a ser altamente prejudicados, com aumentos de preços sucessivos denotando uma sensibilidade inqualificável pelos direitos das populações.
6 - Apreciação e Votação da Proposta de entrada do Município de Torres Novas na AR – Águas do Ribatejo;
Votação: Proposta aprovada com 4 votos do PS, 1 voto da CDU e a abstenção do MICA.
Declaração de voto: Abstenho-me de participar nesta “paródia demagógica”, aguardando com serenidade, que mais tarde ou mais cedo, se apure as responsabilidades daqueles que não defendem os interesses públicos municipais e utilizam todos os meios para atingir fins que mais tarde ou mais cedo serão de conhecimento público, mas que não se inserem de certeza no interesse dos munícipes. Noto que esta é uma manobra política do PS para reequilibrar as forças nas Águas do Ribatejo. Benavente, Chamusca e Alpiarça são da CDU, Salvaterra do Bloco de Esquerda e Almeirim, Coruche e agora Torres Novas do PS.
7 - Apreciação e Votação da Proposta de Tarifas a aplicar em 2010 à recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da alínea j) do nº 1 do Artº 64º da Lei 169/99;
Votação: Proposta aprovada com 4 votos do PS, 1 abstenção da CDU e o voto contra e de vencido do MICA.
Declaração de voto: O MICA vota contra e faz voto de vencido, porque no actual contexto sócio económico que o país atravessa não faz qualquer sentido um aumento médio de 30,1 % na Recolha de Resíduos, que vai afectar, ainda mais as enormes dificuldades das famílias de todo o Concelho. O duvidoso aumento da despesa orçamental não o justifica.
• Convêm relembrar que foi na Assembleia Municipal que se realizou no dia 14 de Setembro de 2007 que foram aprovadas e fixadas as condições para a criação e adesão do nosso Município à Empresa Águas do Ribatejo, que se realça aqui:
- a sede social da empresa Águas do Ribatejo EIM, deveria localizar-se em Almeirim, tendo em atenção que se trata do Município, geograficamente melhor localizado e de fácil acesso a todos os outros Municípios.”
- a aplicação do tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” para o Município de Almeirim e que abrangem os cidadãos reformados e aposentados.
Ao contrário dos compromissos assumidos pelo senhor presidente da câmara, temos assistido a brutais aumentos da água e do saneamento para toda a população e em especial para os mais necessitados reformados e aposentados que perderam as regalias que sempre tiveram no nosso Concelho.
8 - Apreciação e Votação da Proposta de Regulamento e Tabelas de Taxas Municipais nos termos da alínea a) do nº 7 do Artº 64º da Lei 169/99;
Votação: Proposta aprovada com 5 votos do PS, 1 abstenção do MICA e o voto contra e de vencido da CDU.
Declaração de voto: Até há bem pouco tempo, a criação e fixação de taxas municipais, regiam-se pelo mesmo princípio que sustenta a aplicação da generalidade dos impostos e taxas praticadas pelos demais serviços públicos: o da responsabilidade política.
A publicação do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2007, mas cuja aplicação efectiva só terá lugar a partir de Janeiro de 2010, veio alterar significativamente esta situação.
Este Diploma (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro) prevê que a aplicação das taxas municipais em vigor, a alteração do seu valor e a criação de novas taxas deve passar a subordinar-se à exigência de que os regulamentos a aprovar pelas autarquias locais contenham obrigatoriamente, entre vários outros elementos, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
Isto é, no respeito pelo princípio da equivalência jurídica, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da actividade pública local (o custo da contrapartida) ou o benefício auferido pelo particular.
Nestes termos, induz-se as autarquias locais a procederem a um verdadeiro escrutínio dos factores financeiros que estão na base da aplicação das diferentes taxas, tarefa esta nem sempre fácil de consumar atendendo à inexistência de contabilidade analítica na esmagadora maioria das Autarquias.
Neste contexto de dificuldades reais para estabelecer uma tabela justa, parece-me inexplicável a forma tardia como se desenrolaram estes trabalhos, a 10 dias da sua entrada em vigor. O Movimento que represento considera pouco esclarecedora a documentação que nos é presente, bem como o tempo que nos foi dado para a analisar profundamente. O Movimento que represento, como princípio genérico, considera que os aumentos de taxas devem ser sempre adequadamente fundamentados. Se assim deverá ser em períodos de estabilidade ou crescimento económico, maiores cautelas deverão impor-se aos decisores políticos quando confrontados com ambientes de crise e de inflação negativa, como é o caso.
Sendo que, no nosso entendimento estamos perante um “Projecto de regulamento e tabela de taxas municipais” e não perante uma “proposta”, exigida de acordo com o artigo 17.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as taxas para as autarquias locais, actualmente existentes, são revogadas no início de 2010, a não ser que os regulamentos municipais que prevêem a sua cobrança se mostrem conformes ao RGTAL ou sejam alterados em conformidade.
Assim este projecto, surge de modo a assegurar a necessária compatibilidade da «Tabela de Taxas, Licenças, com as normas do RGTAL, que deveria ter procedido ao levantamento, de modo a poder-se comparar a sua evolução e justificação das diversas taxas e outras receitas municipais, tendo de ser elaborado o estudo da sua fundamentação económico-financeira.
Assim, todas as taxas deverão ser calculadas em conformidade com o princípio da equivalência jurídica, salvo quanto àquelas em relação às quais esse critério não é aplicável, seja porque se trata de taxas que visam desincentivar determinados comportamentos, seja porque correspondem a utilidades dificilmente mensuráveis. Em todos os casos deverá ser respeitada a regra da proporcionalidade.
Tendo em conta que este projecto de Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almeirim vai ser submetido a discussão pública de acordo com o disposto no Art. 118º do Código do Processo Administrativo, embora não reconhecendo a existência de adequados fundamento para os aumentos propostos (ou para quaisquer outros) - os quais terão de ter em conta os índices de poder de compra das classes mais desfavorecidas e a capacidade financeira dos agentes económicos geradores de emprego, o MICA abstém-se nesta fase do processo.
9 - Apreciação e Votação da Proposta de Regimento previsto na alínea a) do nº 1 do Artº 64 da Lei 169/99;
O MICA apresentou as seguintes propostas de alteração ao Regimento em vigor:
Proponho que:
1) Artº 1º - Reuniões, proponho que seja acrescentado o ponto
3. Todas as reuniões do Executivo serão gravadas, no entanto só haverá recurso às gravações quando houver divergências insanáveis em relação ao conteúdo da acta proposta para aprovação.
2) No Artº 3º - Ordem do dia, proponho que seja acrescentado:
Ponto único: Quando a Ordem de Trabalhos incluir O Plano e o Orçamento ou o Relatório e Contas, esta documentação deverá estar na posse dos vereadores dez dias antes da reunião convocada para o efeito.
3) No Artº 13º - Reuniões Públicas, proponho que seja alterado o ponto 2. para o seguinte texto:
2. A Câmara pode deliberar a realização de outras reuniões públicas, no entanto serão públicas as reuniões para aprovação do Plano e Orçamento e para aprovação do Relatório e Contas.
2) No Artº 16º - Actas, seja introduzido o ponto:
6. As actas deverão ser disponibilizadas, logo que possível, no site do município após a sua aprovação.
Votação: à excepção do Artº 16º - ponto 6, aprovado por unanimidade, todos os restantes pontos foram reprovados com 5 votos do PS e os votos favoráveis da CDU e do MICA.
As reuniões deixaram, definitivamente, de ser gravadas.
Após a votação deste ponto, cerca das 18 horas, abandonei a reunião, dado que tinha, na minha Escola, uma Reunião de Avaliação.
Ordem de Trabalhos:
1 – Informação sobre processos de Obras Particulares, despachados entre reuniões;
2 - Apreciação e Votação das Propostas de “Plano e Orçamento”, conforme alínea c) do nº 2 do Artº 64 da Lei 169/99;
Votação: Aprovadas com 5 votos a favor do PS e os votos contra da CDU e do MICA.
Declaração de voto: O MICA vota contra este Plano e Orçamento porque:
Este Plano ignora completamente todas as determinações da Inspecção Geral da Administração Local que, no Relatório elaborado sobre a Inspecção Ordinária Sectorial ao Município de Almeirim e concluído em 7 de Abril de 2009, pedagogicamente propôs recomendações, para melhorar e legalizar a actuação do Município, nomeadamente:
1 - É da competência exclusiva do executivo municipal a elaboração da Grandes Opções do Plano para 2010/2013 e o Orçamento para 2010, para submeter à aprovação da Assembleia Municipal – certamente estamos todos de acordo que não foi cumprida a Lei 24/98 de 26 de Maio, Estatuto do Direito de Oposição.
Aliás, e mais um vez se nota o desrespeito pela Lei e pelas determinações da Inspecção Geral da Administração Local que no Relatório elaborado se pode constatar “que o senhor presidente da câmara municipal, nomeadamente no âmbito dos instrumentos de gestão financeira (Plano de Actividades e Orçamento) não deu cumprimento, durante todo o seu mandato ao Estatuto do Direito de oposição (Lei 24/98 de 26 de Maio)” e foi proposto, em sede de “RECOMENDAÇÕES”, “que seja dado cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de Maio, designadamente os artºs 1º, 2º nº 1, 4º e 5º nº 3 e 4.
Ora sabemos que a violação do direito de oposição configura, no âmbito da Teoria Geral do Acto Administrativo, um vício de forma, sancionável, em sede de consequências jurídicas, pela anulabilidade (Cfr. Artº 135º do CPA). É por isso que, padecendo todas as deliberações sobre matéria de competência da Câmara Municipal impugnáveis do vício de forma, as mesmas são anuláveis.
2 – É ignorada a recomendação para a Elaboração de Regulamento Municipal para a atribuição de Subsídios;
3 – São ignoradas as recomendações sobre a Gestão das viaturas e dos condutores;
4 – São ignorados os Procedimentos recomendados, nas Obras Particulares;
5 – É ignorada a Alteração do RMUE (Regulamento Municipal de Urbanização Edificada)
6 - Este Plano esquece-se de ser claro em relação ao futuro dos trabalhadores da ex-Aldesc, e.m.
7 - Este Plano esqueceu-se da Saúde no Concelho, até em contraponto com o “Programa Eleitoral”, com que, esta maioria, se fez eleger.
8 – NESTE PLANO HÁ UMA AUSÊNCIA TOTAL DE PROPOSTAS DE MEDIDAS SOCIAIS E DE RELANÇAMENTO DA ECONOMIA LOCAL.
Entende o MICA que o Executivo do município não poderá ficar indiferente à crise instalada, achamos até que deveriam ser canalizadas as energias e o dinheiro noutras coisas, bem mais importantes para o Concelho.
Este Plano esquece completamente a crise social e económica que o Concelho vive.
Considera o MICA que este Plano é muito pobre em relação às prioridades do Concelho e é mais uma cópia de planos anteriores, sem qualquer inovação ou perspectiva de futuro.
O aumento orçamental, as discrepâncias entre as receitas e despesas e os aumentos de despesa previstos, só terem a ver com os elevados custos de gestão política que esta maioria decidiu trilhar, só pode ter, da nossa parte uma forte oposição.
A população do Concelho, na opinião do Movimento que represento, merece mais respeito.
3 - Apreciação e Votação da Proposta de alteração dos Estatutos da AR – Águas do Ribatejo;
Votação: Proposta aprovada com 4 votos do PS, a abstenção da CDU e o voto contra e de vencido do MICA:
Declaração de voto: Em consonância com todas as tomadas de posição anteriores, em relação às Águas do Ribatejo, o MICA vota contra e faz voto de vencido.
4 - Apreciação e Votação da Proposta de rectificação dos Estatutos da AR – Águas do Ribatejo;
Votação: Proposta aprovada com 4 votos do PS, 1 voto da CDU e o voto contra e de vencido do MICA.
Declaração de voto: Em consonância com todas as tomadas de posição anteriores, em relação às Águas do Ribatejo, o MICA vota contra e faz voto de vencido.
5 - Apreciação e Votação da Proposta de saída do Município da Golegã da AR – Águas do Ribatejo;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
Declaração de voto: O MICA vota favoravelmente saudando a clarividência e postura do senhor presidente da Câmara da Golegã e todos os restantes órgãos autárquicos daquele Município, pela sua coragem e defesa dos interesses do seu município e da sua população que ao tomar esta decisão, que vem melhorar significativamente o direito dos cidadãos no Município da Golegã em beneficio da melhoria da sua vida pelo acesso a um meio vital. Ao contrário nós continuamos a ser altamente prejudicados, com aumentos de preços sucessivos denotando uma sensibilidade inqualificável pelos direitos das populações.
6 - Apreciação e Votação da Proposta de entrada do Município de Torres Novas na AR – Águas do Ribatejo;
Votação: Proposta aprovada com 4 votos do PS, 1 voto da CDU e a abstenção do MICA.
Declaração de voto: Abstenho-me de participar nesta “paródia demagógica”, aguardando com serenidade, que mais tarde ou mais cedo, se apure as responsabilidades daqueles que não defendem os interesses públicos municipais e utilizam todos os meios para atingir fins que mais tarde ou mais cedo serão de conhecimento público, mas que não se inserem de certeza no interesse dos munícipes. Noto que esta é uma manobra política do PS para reequilibrar as forças nas Águas do Ribatejo. Benavente, Chamusca e Alpiarça são da CDU, Salvaterra do Bloco de Esquerda e Almeirim, Coruche e agora Torres Novas do PS.
7 - Apreciação e Votação da Proposta de Tarifas a aplicar em 2010 à recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da alínea j) do nº 1 do Artº 64º da Lei 169/99;
Votação: Proposta aprovada com 4 votos do PS, 1 abstenção da CDU e o voto contra e de vencido do MICA.
Declaração de voto: O MICA vota contra e faz voto de vencido, porque no actual contexto sócio económico que o país atravessa não faz qualquer sentido um aumento médio de 30,1 % na Recolha de Resíduos, que vai afectar, ainda mais as enormes dificuldades das famílias de todo o Concelho. O duvidoso aumento da despesa orçamental não o justifica.
• Convêm relembrar que foi na Assembleia Municipal que se realizou no dia 14 de Setembro de 2007 que foram aprovadas e fixadas as condições para a criação e adesão do nosso Município à Empresa Águas do Ribatejo, que se realça aqui:
- a sede social da empresa Águas do Ribatejo EIM, deveria localizar-se em Almeirim, tendo em atenção que se trata do Município, geograficamente melhor localizado e de fácil acesso a todos os outros Municípios.”
- a aplicação do tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” para o Município de Almeirim e que abrangem os cidadãos reformados e aposentados.
Ao contrário dos compromissos assumidos pelo senhor presidente da câmara, temos assistido a brutais aumentos da água e do saneamento para toda a população e em especial para os mais necessitados reformados e aposentados que perderam as regalias que sempre tiveram no nosso Concelho.
8 - Apreciação e Votação da Proposta de Regulamento e Tabelas de Taxas Municipais nos termos da alínea a) do nº 7 do Artº 64º da Lei 169/99;
Votação: Proposta aprovada com 5 votos do PS, 1 abstenção do MICA e o voto contra e de vencido da CDU.
Declaração de voto: Até há bem pouco tempo, a criação e fixação de taxas municipais, regiam-se pelo mesmo princípio que sustenta a aplicação da generalidade dos impostos e taxas praticadas pelos demais serviços públicos: o da responsabilidade política.
A publicação do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2007, mas cuja aplicação efectiva só terá lugar a partir de Janeiro de 2010, veio alterar significativamente esta situação.
Este Diploma (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro) prevê que a aplicação das taxas municipais em vigor, a alteração do seu valor e a criação de novas taxas deve passar a subordinar-se à exigência de que os regulamentos a aprovar pelas autarquias locais contenham obrigatoriamente, entre vários outros elementos, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
Isto é, no respeito pelo princípio da equivalência jurídica, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da actividade pública local (o custo da contrapartida) ou o benefício auferido pelo particular.
Nestes termos, induz-se as autarquias locais a procederem a um verdadeiro escrutínio dos factores financeiros que estão na base da aplicação das diferentes taxas, tarefa esta nem sempre fácil de consumar atendendo à inexistência de contabilidade analítica na esmagadora maioria das Autarquias.
Neste contexto de dificuldades reais para estabelecer uma tabela justa, parece-me inexplicável a forma tardia como se desenrolaram estes trabalhos, a 10 dias da sua entrada em vigor. O Movimento que represento considera pouco esclarecedora a documentação que nos é presente, bem como o tempo que nos foi dado para a analisar profundamente. O Movimento que represento, como princípio genérico, considera que os aumentos de taxas devem ser sempre adequadamente fundamentados. Se assim deverá ser em períodos de estabilidade ou crescimento económico, maiores cautelas deverão impor-se aos decisores políticos quando confrontados com ambientes de crise e de inflação negativa, como é o caso.
Sendo que, no nosso entendimento estamos perante um “Projecto de regulamento e tabela de taxas municipais” e não perante uma “proposta”, exigida de acordo com o artigo 17.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as taxas para as autarquias locais, actualmente existentes, são revogadas no início de 2010, a não ser que os regulamentos municipais que prevêem a sua cobrança se mostrem conformes ao RGTAL ou sejam alterados em conformidade.
Assim este projecto, surge de modo a assegurar a necessária compatibilidade da «Tabela de Taxas, Licenças, com as normas do RGTAL, que deveria ter procedido ao levantamento, de modo a poder-se comparar a sua evolução e justificação das diversas taxas e outras receitas municipais, tendo de ser elaborado o estudo da sua fundamentação económico-financeira.
Assim, todas as taxas deverão ser calculadas em conformidade com o princípio da equivalência jurídica, salvo quanto àquelas em relação às quais esse critério não é aplicável, seja porque se trata de taxas que visam desincentivar determinados comportamentos, seja porque correspondem a utilidades dificilmente mensuráveis. Em todos os casos deverá ser respeitada a regra da proporcionalidade.
Tendo em conta que este projecto de Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almeirim vai ser submetido a discussão pública de acordo com o disposto no Art. 118º do Código do Processo Administrativo, embora não reconhecendo a existência de adequados fundamento para os aumentos propostos (ou para quaisquer outros) - os quais terão de ter em conta os índices de poder de compra das classes mais desfavorecidas e a capacidade financeira dos agentes económicos geradores de emprego, o MICA abstém-se nesta fase do processo.
9 - Apreciação e Votação da Proposta de Regimento previsto na alínea a) do nº 1 do Artº 64 da Lei 169/99;
O MICA apresentou as seguintes propostas de alteração ao Regimento em vigor:
Proponho que:
1) Artº 1º - Reuniões, proponho que seja acrescentado o ponto
3. Todas as reuniões do Executivo serão gravadas, no entanto só haverá recurso às gravações quando houver divergências insanáveis em relação ao conteúdo da acta proposta para aprovação.
2) No Artº 3º - Ordem do dia, proponho que seja acrescentado:
Ponto único: Quando a Ordem de Trabalhos incluir O Plano e o Orçamento ou o Relatório e Contas, esta documentação deverá estar na posse dos vereadores dez dias antes da reunião convocada para o efeito.
3) No Artº 13º - Reuniões Públicas, proponho que seja alterado o ponto 2. para o seguinte texto:
2. A Câmara pode deliberar a realização de outras reuniões públicas, no entanto serão públicas as reuniões para aprovação do Plano e Orçamento e para aprovação do Relatório e Contas.
2) No Artº 16º - Actas, seja introduzido o ponto:
6. As actas deverão ser disponibilizadas, logo que possível, no site do município após a sua aprovação.
Votação: à excepção do Artº 16º - ponto 6, aprovado por unanimidade, todos os restantes pontos foram reprovados com 5 votos do PS e os votos favoráveis da CDU e do MICA.
As reuniões deixaram, definitivamente, de ser gravadas.
Após a votação deste ponto, cerca das 18 horas, abandonei a reunião, dado que tinha, na minha Escola, uma Reunião de Avaliação.
Aumentos Inconcebíveis na Câmara de Almeirim.
Na reunião do Executivo da próxima segunda feira, para além da aprovação do Plano e Orçamento para 2010 e da proposta de novo Regulamento e Tabelas de Taxas Municipais nos termos da alínea a) do nº 7 do Artº 64º da Lei 169/99 que ainda não foi objecto de estudo, da nossa parte, devido à documentação só ter sido entregue na quarta-feira ao fim do dia, está agendado este aumento na Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, que o MICA acha inaceitável:
C.M.A. - O.T. da Reunião de 21 de Dezembro de 2009.
Ordem de Trabalhos:
1 – Informação sobre processos de Obras Particulares, despachados entre reuniões;
2 - Apreciação e Votação das Propostas de “Plano e Orçamento”, conforme alínea c) do nº 2 do Artº 64 da Lei 169/99;
3 - Apreciação e Votação da Proposta de alteração dos Estatutos da AR – Águas do Ribatejo;
4 - Apreciação e Votação da Proposta de rectificação dos Estatutos da AR – Águas do Ribatejo;
5 - Apreciação e Votação da Proposta de saída do Município da Golegã da AR – Águas do Ribatejo;
6 - Apreciação e Votação da Proposta de entrada do Município de Torres Novas na AR – Águas do Ribatejo;
7 - Apreciação e Votação da Proposta de Tarifas a aplicar em 2010 à recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da alínea j) do nº 1 do Artº 64º da Lei 169/99;
8 - Apreciação e Votação da Proposta de Regulamento e Tabelas de Taxas Municipais nos termos da alínea a) do nº 7 do Artº 64º da Lei 169/99;
9 - Apreciação e Votação da Proposta de Regimento previsto na alínea a) do nº 1 do Artº 64 da Lei 169/99;
10 - Apreciação e Votação da Proposta de Pintura de Raias pedidas por Eduardo Gonçalves e Custódia Maria;
11 - Expediente geral;
12 – Aprovação de Actas de Reuniões Anteriores.
1 – Informação sobre processos de Obras Particulares, despachados entre reuniões;
2 - Apreciação e Votação das Propostas de “Plano e Orçamento”, conforme alínea c) do nº 2 do Artº 64 da Lei 169/99;
3 - Apreciação e Votação da Proposta de alteração dos Estatutos da AR – Águas do Ribatejo;
4 - Apreciação e Votação da Proposta de rectificação dos Estatutos da AR – Águas do Ribatejo;
5 - Apreciação e Votação da Proposta de saída do Município da Golegã da AR – Águas do Ribatejo;
6 - Apreciação e Votação da Proposta de entrada do Município de Torres Novas na AR – Águas do Ribatejo;
7 - Apreciação e Votação da Proposta de Tarifas a aplicar em 2010 à recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da alínea j) do nº 1 do Artº 64º da Lei 169/99;
8 - Apreciação e Votação da Proposta de Regulamento e Tabelas de Taxas Municipais nos termos da alínea a) do nº 7 do Artº 64º da Lei 169/99;
9 - Apreciação e Votação da Proposta de Regimento previsto na alínea a) do nº 1 do Artº 64 da Lei 169/99;
10 - Apreciação e Votação da Proposta de Pintura de Raias pedidas por Eduardo Gonçalves e Custódia Maria;
11 - Expediente geral;
12 – Aprovação de Actas de Reuniões Anteriores.
O.T da Reunião Pública da Assembleia de Freguesia de Almeirim de17/12/09.
Dia 17 de Dezembro às 21h, na sala de sessões do Paço do Concelho haverá uma sessão pública da assembleia de freguesia de Almeirim, com a seguinte
Ordem de Trabalhos:
1. Discussão, votação e eventual aprovação da acta da assembleia anterior;
2. Informações e sugestões;
3. Apreciação da informação escrita apresentada pelo presidente da junta de freguesia, nos termos da alínea O) do nº 1 do artº 17 da lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
4. Análise, discussão e eventual aprovação do regimento da assembleia de freguesia de Almeirim;
5. Análise, discussão e eventual aprovação do protocolo de delegação de competências e colaboração entre a junta e a CMA;
6. Discussão, votação e eventual aprovação da 3ª revisão orçamental do ano económico de 2009;
7. Discussão, votação e eventual aprovação do orçamento para o ano económico de 2010;
8. Discussão, votação e eventual aprovação do PPI para o ano económico de 2010.
Ordem de Trabalhos:
1. Discussão, votação e eventual aprovação da acta da assembleia anterior;
2. Informações e sugestões;
3. Apreciação da informação escrita apresentada pelo presidente da junta de freguesia, nos termos da alínea O) do nº 1 do artº 17 da lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
4. Análise, discussão e eventual aprovação do regimento da assembleia de freguesia de Almeirim;
5. Análise, discussão e eventual aprovação do protocolo de delegação de competências e colaboração entre a junta e a CMA;
6. Discussão, votação e eventual aprovação da 3ª revisão orçamental do ano económico de 2009;
7. Discussão, votação e eventual aprovação do orçamento para o ano económico de 2010;
8. Discussão, votação e eventual aprovação do PPI para o ano económico de 2010.
C.M.A. - Reunião Pública de 7 de Dezembro de 2009.
Esteve presente todo o Executivo.
A Reunião foi gravada.
PAOD
1 - Projecto “A Minha Rua”
O MICA – Movimento Independente Concelho de Almeirim entende que o município de Almeirim deverá estar inserido no Programa Simplex Autárquico 2009/2010 da responsabilidade da Agência Para a Modernização Administrativa, IP, disponível no Portal do Cidadão, em:
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt.
Assim propomos que o Município aceite a proposta que já lhe foi endereçada pelo Portal do Cidadão e que adira ao projecto “A Minha Rua”, à semelhança do que já fizeram outros municípios da região.
Desta forma o Município dá um passo importante na aproximação que se pretende do município ao munícipe.
"A MINHA RUA", é uma forma simples do cidadão reportar à Autarquia as mais variadas situações relativas a espaços públicos, desde a iluminação, jardins, passando por veículos abandonados ou a recolha de electrodomésticos danificados. Com fotografia ou apenas em texto, todos os relatos são encaminhados para a autarquia, que lhe dará conhecimento sobre o processo e eventual resolução do problema.
2 – Dívidas a Fornecedores
Confirmadamente a autarquia tem 6 meses de atraso no pagamento de dívidas a fornecedores.
Numa época de crise económica, é inadmissível que esta Câmara, que tem propagandeado a sua saúde financeira e que ainda recentemente em campanha eleitoral afirmou peremptoriamente que não tem qualquer problema em pagar aos fornecedores, crie à economia local mais este embaraço. É verdade que este Executivo tem teimado em ignorar a crise que nos tem afectado a todos. Recordo que a 16 de Fevereiro deste ano propus uma série de 15 propostas, a que chamei: MEDIDAS SOCIAIS E DE RELANÇAMENTO DA ECONOMIA LOCAL, onde a proposta nº 11 era a seguinte:
11.Liquidação das dividas aos fornecedores.
A fim de injectar, rapidamente, verbas na economia local, proponho a Liquidação das dívidas aos fornecedores em 31 de Dezembro de 2008 (cerca de 850.000,00 €), com o pagamento imediato de todas até cinco mil euros e o escalonamento do pagamento das restantes até final de 2009;
Recordo que, das 15 propostas que apresentei, foram todas Reprovadas por maioria, com os votos contra do PS, o meu voto favorável e a abstenção da CDU.
Parece-me sr. Presidente não haver motivo para que não seja rapidamente injectada na economia local o valor em dívida, até porque existem linhas de crédito para o efeito.
3 – Águas do Ribatejo
Na última reunião de Câmara chamei a atenção a Vª Exª da necessidade de dar explicações públicas sobre facturação exagerada dos consumos de água no Concelho desde que o sector passou a ser administrado pelas Águas do Ribatejo. O descontentamento, entre a população é muito grande e a Câmara continua teimosamente a não querer dar explicações. Postura diferente teve o Presidente da Câmara da Chamusca que se comprometeu a marcar uma reunião pública com a presença de responsável das Águas do Ribatejo. Sugiro que o nosso Executivo faça o mesmo, esta sobre facturação começa a ter indícios de escandalosa.
A Reunião foi gravada.
PAOD
1 - Projecto “A Minha Rua”
O MICA – Movimento Independente Concelho de Almeirim entende que o município de Almeirim deverá estar inserido no Programa Simplex Autárquico 2009/2010 da responsabilidade da Agência Para a Modernização Administrativa, IP, disponível no Portal do Cidadão, em:
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt.
Assim propomos que o Município aceite a proposta que já lhe foi endereçada pelo Portal do Cidadão e que adira ao projecto “A Minha Rua”, à semelhança do que já fizeram outros municípios da região.
Desta forma o Município dá um passo importante na aproximação que se pretende do município ao munícipe.
"A MINHA RUA", é uma forma simples do cidadão reportar à Autarquia as mais variadas situações relativas a espaços públicos, desde a iluminação, jardins, passando por veículos abandonados ou a recolha de electrodomésticos danificados. Com fotografia ou apenas em texto, todos os relatos são encaminhados para a autarquia, que lhe dará conhecimento sobre o processo e eventual resolução do problema.
2 – Dívidas a Fornecedores
Confirmadamente a autarquia tem 6 meses de atraso no pagamento de dívidas a fornecedores.
Numa época de crise económica, é inadmissível que esta Câmara, que tem propagandeado a sua saúde financeira e que ainda recentemente em campanha eleitoral afirmou peremptoriamente que não tem qualquer problema em pagar aos fornecedores, crie à economia local mais este embaraço. É verdade que este Executivo tem teimado em ignorar a crise que nos tem afectado a todos. Recordo que a 16 de Fevereiro deste ano propus uma série de 15 propostas, a que chamei: MEDIDAS SOCIAIS E DE RELANÇAMENTO DA ECONOMIA LOCAL, onde a proposta nº 11 era a seguinte:
11.Liquidação das dividas aos fornecedores.
A fim de injectar, rapidamente, verbas na economia local, proponho a Liquidação das dívidas aos fornecedores em 31 de Dezembro de 2008 (cerca de 850.000,00 €), com o pagamento imediato de todas até cinco mil euros e o escalonamento do pagamento das restantes até final de 2009;
Recordo que, das 15 propostas que apresentei, foram todas Reprovadas por maioria, com os votos contra do PS, o meu voto favorável e a abstenção da CDU.
Parece-me sr. Presidente não haver motivo para que não seja rapidamente injectada na economia local o valor em dívida, até porque existem linhas de crédito para o efeito.
3 – Águas do Ribatejo
Na última reunião de Câmara chamei a atenção a Vª Exª da necessidade de dar explicações públicas sobre facturação exagerada dos consumos de água no Concelho desde que o sector passou a ser administrado pelas Águas do Ribatejo. O descontentamento, entre a população é muito grande e a Câmara continua teimosamente a não querer dar explicações. Postura diferente teve o Presidente da Câmara da Chamusca que se comprometeu a marcar uma reunião pública com a presença de responsável das Águas do Ribatejo. Sugiro que o nosso Executivo faça o mesmo, esta sobre facturação começa a ter indícios de escandalosa.
O Sr. Presidente entendeu distribuir o seguinte comunicado das Águas do Ribatejo, do meu ponto de vista nada esclarecedor ao comum dos cidadãos:
4 – Recolha de lixo em Benfica e Cortiçóis
Foi-me reportado que à recolha de lixo nestas localidades está associado um desleixo total no que se refere aos cuidados de limpeza inerentes. Em vez de limpar devidamente o local, deixam-no num estado lastimoso. Se o responsável pela recolha, suponho que o sr. Vereador Pedro Ribeiro, quiser testemunhos fotográficos que ilustrem este facto, terei muito gosto em enviá-los.
Ordem de Trabalhos:
1 – Informação sobre processos de Obras Particulares, despachados entre reuniões;
Coloquei a seguinte questão:
Mas afinal quem é o responsável pelas obras particulares? Na última reunião a assinatura era do sr. Presidente, hoje é de um funcionário. Em que é que ficamos?
Foi-me respondido que a responsabilidade do documento apresentado era do Presidente da Câmara. Fiquei a saber o mesmo, mas afinal o que é que se passa com a delegação de competências no Sr. Vereador Pedro Ribeiro.
2 - Apreciação e Votação da Proposta de deliberação de rectificação da deliberação de 2 de Fevereiro de 2009, sobre o pedido de Utilidade Pública de parcela de terreno nas Fazendas, pertença da Família Cocharro;
Votação: Proposta aprovada por maioria, com o voto contra e de vencido do MICA.
Fiz a seguinte declaração de voto: Voto contra e faço voto de vencido, em conformidade com a tomada de posição na Reunião de 2 de Fevereiro de 2009, no ponto 3: Apreciação e votação da proposta de classificação de Utilidade Pública para parcela de terreno a expropriar em Fazendas de Almeirim, conforme planta anexa;
Recordo que esta proposta foi aprovada por maioria, com 6 votos a favor, 4 do PS, 1 do PSD e 1 da CDU, e o meu Voto Contra e de Vencido.
Fiz a seguinte declaração de voto: Voto Contra e faço Voto de Vencido porque este processo não é transparente. Não conheço qualquer diligência efectuada junto dos proprietários, ao que julgo saber apresentaram uma contra proposta que não nos é presente e nunca obtiveram uma resposta. Ao que julgo saber, neste processo não foi seguida a mesma metodologia que se utilizou na avaliação dos terrenos do Centro Escolar e da Casa da Cultura das Fazendas. Porquê? Não está a Câmara Municipal obrigada ao dever de equidade para com todos os seus munícipes.
Ao que julgo saber, a pretensão de passar o interesse em 40 m2 para 370 m2 é muito recente e não terá sido bem discutida.
Ao que julgo saber, o terreno está localizado na zona que permite a construção mais alta na freguesia (2 andares).
Ao que julgo saber a divergência terá um significado relativo (40.000 €) e deve ser objecto de negociação séria.
Por mim só admito expropriações, se for de todo impossível salvaguardar o interesse público, o que, no meu entender, não é o caso.
3 - Apreciação e Votação do Projecto de Rotunda para as Fazendas;
Votação: Proposta aprovada por maioria, com o voto contra e de vencido do MICA.
Fiz a seguinte declaração de voto: O MICA não entende que seja imprescindível a construção desta rotunda. Até pensamos que resolver tudo com rotundas estava decididamente fora de moda. Parece que não, continua a ser a filosofia deste regime.
O Mica entende que, neste caso, com algumas proibições de estacionamento que dificultam a visibilidade e a colocação de bandas sonoras ou limitadores de velocidade apropriados, o problema ficará resolvido.
Existem no Concelho e até na Freguesia outras prioridades. Com 47.000 € da expropriação mais o preço da construção da rotunda é possível fazer inúmeras intervenções para melhorar a segurança rodoviária em todo o Concelho:
São exemplos disso:
1) O cruzamento da Condessa da Junqueira com a Padre António Vieira, por sinal junto à sua residência, onde já morreram pelo menos três pessoas;
2) O Entroncamento do Tó Zé em Paço dos Negros;
3) Rectificar o traçado da estrada para as Fazendas na curva das canas que, decididamente terá algum problema que já deveria ter sido objecto de rectificação, antes que algum acidente muito grave aí ocorra.
4) Muitos e diversificados pontos rodoviários no Concelho necessitam de intervenção apropriada com, limitadores ou sinalização que os tornem mais seguros.
Por tudo isto e por esta construção estar associada a uma expropriação pouco transparente, o MICA vota contra esta proposta e faz voto de vencido.
4 - Apreciação e Votação da Proposta de Protocolo a celebrar com a Associação de Bombeiros Voluntários de Almeirim;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
Duas pequenas questões:
1 – No orçamento para este ano consta a verba de 150.000 €, mais 50.000 € para gasóleo. Porque não protocolar essa verba agora?
Fui informado que dos 150.000 €, cer4ca de 33.000 € são para pagar à Equipa de Intervenção Permanente e que no próximo orçamento essas verbas serão diferenciadas.
2 – Seguramente a Associação entrega o seu relatório e contas anualmente no Município. A fim de me inteirar sobre a situação real da entidade, gostaria de ter acesso a uma cópia do mesmo.
5 - Apreciação e Votação da Proposta de Protocolo a celebrar com a Junta de Freguesia de Almeirim;
Votação: Proposta aprovada por maioria, com o voto contra e de vencido do MICA.
Coloquei duas pequenas questões:
1) A que se destinam os 26.000 € constantes do protocolo?
2) Quem paga o vencimento ao Presidente da Junta?
Fiz a seguinte declaração de voto: O MICA considera exíguas as competências delegadas na Junta de Freguesia que tem um Presidente a tempo inteiro, por isso vota contra este protocolo e vai apresentar propostas fundamentadas, nos órgãos competentes, sobre esta matéria.
6 - Apreciação e Votação da Proposta de Regimento para as Reuniões de Câmara;
Este ponto foi retirado da Ordem de Trabalhos pelo Sr. Presidente, invocando que não teve tempo para ler as propostas do MICA e da CDU.
C.M.A. - O.T. da Reunião Pública de 7 de Dezembro de 2009
Reunião Pública de 7 de Dezembro de 2009, às 15 horas no Auditório da Câmara Municipal.
Ordem de Trabalhos:
1 – Informação sobre processos de Obras Particulares, despachados entre reuniões;
2 - Apreciação e Votação da Proposta de deliberação de rectificação da deliberação de 2 de Fevereiro de 2009, sobre o pedido de Utilidade Pública de parcela de terreno nas Fazendas, pertença da Família Cocharro;
3 - Apreciação e Votação do Projecto de Rotunda para as Fazendas;
4 - Apreciação e Votação da Proposta de Protocolo a celebrar com a Associação de Bombeiros Voluntários de Almeirim;
5 - Apreciação e Votação da Proposta de Protocolo a celebrar com a Junta de Freguesia de Almeirim;
6 - Apreciação e Votação da Proposta de Regimento para as Reuniões de Câmara;
7 - Expediente geral;
9 – Intervenções do Público.
Ordem de Trabalhos:
1 – Informação sobre processos de Obras Particulares, despachados entre reuniões;
2 - Apreciação e Votação da Proposta de deliberação de rectificação da deliberação de 2 de Fevereiro de 2009, sobre o pedido de Utilidade Pública de parcela de terreno nas Fazendas, pertença da Família Cocharro;
3 - Apreciação e Votação do Projecto de Rotunda para as Fazendas;
4 - Apreciação e Votação da Proposta de Protocolo a celebrar com a Associação de Bombeiros Voluntários de Almeirim;
5 - Apreciação e Votação da Proposta de Protocolo a celebrar com a Junta de Freguesia de Almeirim;
6 - Apreciação e Votação da Proposta de Regimento para as Reuniões de Câmara;
7 - Expediente geral;
9 – Intervenções do Público.
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