Faltou à reunião o Sr. Presidente da Câmara.
POAD
1 – Rancho Folclórico da Casa do Povo de Almeirim
Não sou, rigorosamente, nada partidário de que os autarcas se envolvam na vida das nossas Associações. Infelizmente o que se passa na nossa terra aproxima-se do ridículo.
Sei que os dividendos políticos são elevados, mas sei também que, progressivamente, vamos ajudando a acabar com todas as Associações que, cada vez mais são mais subsídio dependentes e que optam pelo imediato mais fácil: co-responsabilizar os autarcas na sua difícil sobrevivência.
Imagino que, a médio prazo os resultados serão desastrosos. Espero vivamente não ter razão.
Esta pequena introdução, é actual e pertinente e tem mais a ver com a recente eleição dos corpos gerentes dos “Tigres” para o próximo triénio, mas terá pouco a ver, digo eu, com o facto que me foi comunicado e que vou transmitir:
“Já agora veja se lá nessa reunião se vê a possibilidade de reparar o local onde ensaia o Rancho Folclórico da Casa do Povo de Almeirim, já que ensaiam lá também as crianças da escola de folclore e nem casas de banho em condições têm.
Somos os únicos que nem sede em condições temos, encontrando-se o espólio de 54 anos de historial encaixotado e a estragar-se.
Muito obrigado pela atenção que possam dispensar a este assunto, sou apenas um cidadão preocupado com um dos grupos mais internacionais do país, e com um palmarés invejável.”
Tive oportunidade de confirmar este relato e sugiro que, de acordo com a direcção do Rancho se estude a possibilidade de, para já, remediar a situação e a médio prazo estudar a possibilidade de criar condições para que o Rancho tenha condições dignas para desenvolver a sua emérita actividade.
2 – Sinalética Turística da Cidade.
No dia 1 de Fevereiro coloquei a questão da falta de sinalização turística na cidade, nomeadamente a falta gritante de Placas Informativas do Hotel da Cidade.
Quem vem de fora e pretende pernoitar na nossa terra, sobretudo se chega a horas tardias, tem grandes dificuldades em dar com o único Hotel da Cidade, dado que não existe uma única sinalética a indicá-lo.
É obrigação da edilidade ter uma sinalização turística adequada, não cabe a ninguém fazê-lo por sua iniciativa, como lamentavelmente vemos por aí.
Já vai sendo tempo de termos uma sinalização bonita, moderna e conveniente. Sei que a resposta vai ser no sentido que tudo está a ser feito em colaboração com a CIMLT, mas o que eu sei é que já é mais do que suficiente o tempo que tem levado a fazer uma coisa tão simples e para a qual até houve projecto e não era muito caro. Suponho que são as prioridades deste Executivo, mas não são as dos nossos munícipes, nem as dos interesses económicos aqui instalados.
Resposta gentilmente dada pela Srª Vereadora Fátima Cardoso: De facto, é no âmbito da CIMLT que este assunto está a ser tratado. Tivemos uma reunião no dia 22 de Abril e temos outra agendada para o próximo dia 7 de Maio. Este projecto é uma reformulação do projecto de 2007, acrescentou o Sr. Vereador Pedro Ribeiro.
Ordem de Trabalhos:
1. Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre Reuniões;
2. Apreciação e Votação da Proposta de Abertura de Processo de Classificação de Imóvel com Interesse Municipal (situado na Rua Almirantes Reis, nº 35, 37 e 39 – antiga casa do D. Luís de Margaride, actual residência da fadista Cristina Branco, que tomou a iniciativa de propor esta classificação);
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
Fiz a seguinte declaração de voto: O MICA vota favoravelmente esta proposta, no sentido de fazer todos os possíveis por tentar salvaguardar o pouco que resta do nosso património edificado. O MICA congratula-se pela iniciativa desta proposta, mas gostaria que, a seu tempo, fossem repostas as portas e janelas que foram substituídas por alumínio.
3. Apreciação e Votação da Adjudicação ao BPI do Empréstimo de 193.500,00€;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
Fiz a seguinte declaração de voto: O Mica entende que, a proposta do BPI é a tecnicamente a mais vantajosa. Apesar de todas as circunstâncias e dúvidas quanto à capacidade de endividamento da autarquia, o MICA vota favoravelmente esta proposta, não olvidando a importância da questão em causa que, pretendemos ver esclarecida a curto prazo.
4. Apreciação e Votação do pedido de autorização de despesa, Abertura de Concurso, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para Ajuste Directo de "Locação Financeira na modalidade de Leasing para Financiar a Aquisição do Terreno no Largo Manuel Rodrigues Pisco, propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Almeirim", convidando a apresentar proposta os seguintes Bancos: CGD, BES e BANIF;
Votação: Proposta aprovada por maioria com o voto contra e de vencido do MICA.
Fiz a seguinte declaração de voto: No dia 5 de Abril, votei favoravelmente proposta similar, mas fiz notar que a Capacidade de Endividamento do Município não nos foi presente, como deveria ter sido. Expressei o voto de me ser facultada, na primeira oportunidade, a nossa capacidade de endividamento, actualizada.
Desta vez, o MICA vai votar contra e fazer voto de vencido, neste ponto e nos pontos 5 e 6 seguintes, porque as nossas dúvidas sobre a capacidade de endividamento da autarquia são muitas.
Achamos estranho que os Bancos não tenham apresentado propostas, tanto mais que o leasing é das operações bancárias mais atractivas, fundamentalmente pelo seu menor risco.
Quanto à selecção dos bancos a consultar, é estranho que se deixe de lado o BPI, face às boas condições de preço que apresentou no empréstimo anterior.
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei da Finanças Locais - LFL), os municípios podem contrair empréstimos e utilizar aberturas de crédito junto de quaisquer instituições autorizadas por lei a conceder crédito, bem como emitir obrigações e celebrar contratos de locação financeira.
No n.º 1 do artigo 36.º da referida Lei da Finanças Locais, o legislador estabelece que, o montante de endividamento líquido municipal é equivalente à diferença entre a soma dos passivos, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores e a soma dos activos, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras, as aplicações de tesouraria e os créditos sobre terceiros.
Assim, as dívidas resultantes da celebração de contratos de locação financeira relevam para o limite de endividamento líquido municipal, que noto, não nos é presente, como entendemos que deveria.
Os contratos de locação financeira, com valor contratual igual ou superior ao montante fixado anualmente pela respectiva Lei do Orçamento do Estado, estão obrigados a fiscalização prévia do Tribunal de Contas (alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º e artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26.08, alterada pela Lei n.º 48/2006, de 29/08.
Para 2010, o montante referido corresponde a 1 000 vezes o índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública, ou seja, 343 280,00 euros (De acordo com o disposto no parágrafo 2.º da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, os índices 100 de todas as escalas salariais são actualizados em 2,9%, pelo que o valor do índice 100 das carreiras de regime geral para 2009 é de € 343,28, conforme consta do Anexo I à Circular n.º 1347, Série A, da Direcção-Geral do Orçamento)
O voto contra e de vencido do MICA, exprime uma dúvida consistente, atendendo à natureza jurídica da locação financeira (um arrendamento com características especiais, de onde sobressai a possibilidade de o locatário comprar o bem, no final do contrato e por um preço residual).
Duvidamos, à partida, que nesta aquisição se possa recorrer a este tipo de contratação. Por outro lado, dadas as inúmeras vezes que tem vindo a ser utilizado este sistema de “contratação por leasing”, temos muitas dúvidas da sua legalidade e se não foram já ultrapassados os montantes que são fixados previamente para este tipo de contrato.
Porque queremos que fique bem expresso, de modo a ressalvar as nossas responsabilidades neste procedimento eventualmente ilegal, que a nossa posição, nada tem, nem poderia ter com o justo pagamento do bem adquirido à Santa Casa da Misericórdia, que desde há muito tempo já está a ser utilizado pelo Município.
5. Apreciação e Votação da Proposta de nomeação do Júri de Procedimento para Ajuste Directo de "Locação Financeira na modalidade de Leasing para Financiar a Aquisição do Terreno no Largo Manuel Rodrigues Pisco, propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Almeirim";
Votação: Proposta aprovada por maioria com o voto contra e de vencido do MICA.
6. Apreciação e Votação da Proposta de delegação de competências, no Júri, para prestação de esclarecimentos do Ajuste Directo de "Locação Financeira na modalidade de Leasing para Financiar a Aquisição do Terreno no Largo Manuel Rodrigues Pisco, propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Almeirim";
Votação: Proposta aprovada por maioria com o voto contra e de vencido do MICA.
7. Expediente Geral;
8. Aprovação de Actas de Reuniões Anteriores;
Não foi aprovada qualquer acta.
9. Intervenções do Público;
Esteve presente uma comissão de moradores de Paço dos Negros que reclamou do estado lastimável das estradas nesta localidade e da falta de substituição da canalização na Rua Gen. Humberto Delgado, desde o Guilherme Caniço até à Serra.
Esteve presente um munícipe que veio colocar questões sobre o parque de estacionamento entre a P3 e a Rua do Paço, face à perigosidade de quem tem o sinal fechado e opta por utilizar o parque para fugir ao sinal, fazendo-o a grande velocidade.
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