C.M.A. – Reunião de 2 de Maio de 2011

Esteve presente todo o Executivo.

PAOD

1 – Santa Casa da Misericórdia de Almeirim.

Ao que julgo saber, esta entidade está a atravessar alguns problemas de funcionamento e de financiamento para as eméritas actividades que desenvolve em prol do nosso Concelho.

Na Reunião de 5 de Janeiro de 2009, no ponto 3 da O.T:  - Apreciação da aceitação, por parte da Santa Casa da Misericórdia de Almeirim, para compra do terreno junto ao tribunal, consultas para leasing;

Foi a proposta aprovada com 6 votos a favor, 4 do PS, do PPD/PSD e do Vereador Francisco Maurício e a abstenção da CDU.

Fiz a seguinte declaração de voto:

Voto a favor, conforme deliberação da Reunião de Câmara de 17 de Novembro de 2008, onde foi deliberado apresentar, com a abstenção da CDU, à Misericórdia, uma proposta de aquisição do terreno situado em frente ao tribunal, no Largo Manuel Rodrigues Pisco, por 150.000,00 € e a assinatura de um contrato-programa no valor de 50.000,00 €, a desenvolver com a construção da Creche na Cerca do Hospital.

Até aqui tudo bem, a minha questão tem a ver com a seguinte dúvida: Em que ponto está a liquidação desta verba à Misericórdia.

Considere V/ Exª Sr. Presidente esta questão como a apresentação de requerimento, que gostaria de ver rapidamente respondido, ou aqui e hoje ou por escrito no prazo legal.

O Sr. Presidente saiu da sala, informando-me que ia à Contabilidade para me fornecer esses dados, o que acabou por não fazer. Não esperava outra coisa.

2 – Trânsito aos fins-de-semana na estrada de Alpiarça.

Entendo que é um incómodo desnecessário para quem pretende atravessar Almeirim ao fim de semana, bem como para os moradores da Estrada de Alpiarça a formação de extensas filas de automóveis.

Parece-me evidente que deverá ser resolvida esta questão, por exemplo ter a sinalização intermitente durante esse período, ou outra qualquer que tenha o mesmo efeito.

3 – Decibéis não permitidos seguramente.

Os moradores da zona entre a Av. D. João e a Rua das Milheiras estão desesperados com o barulho matinal – 6 horas da manhã – feito pela varredora e pela máquina separadora.

A fim de evitar problemas graves que já aconteceram no passado, sugiro que tenham em conta este facto, alterando o percurso/horário, pois quem trabalha, por enquanto, tem direito a dormir, a não ser que o PEC 5 o não vá permitir.

4 – Extermínio das árvores na estrada de Santarém

Nem quero já falar da oportunidade da obra e tão pouco se era absolutamente necessária, quero, isso sim notar que:

O aviso indicativo de desvio, colocado na Tapada, refere 500 m. quando na realidade são 2.600m. Para os forasteiros será certamente uma diversão.

Na sexta-feira passada às 8 horas, hora de ponta, um reboque da autarquia procedia à colocação de alcatrão nos inúmeros buracos da estrada alternativa, criando enorme confusão no trânsito.

Pergunto ao responsável por esta confusão se as obras não devem ser feitas tendo em consideração os utentes. Neste caso, ou reparava a estrada antes de a tornar um desvio, ou, no mínimo faria a reparação em horário que não perturbasse o trânsito habitual. A programação desta obra é a cara desta autarquia.

ORDEM DE TRABALHOS:

1 - Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre reuniões;

2 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Protocolo a celebrar com a E.P. para electrificação da Ponte D. Luís;

Votação: Proposta aprovada com os votos do PS, com a abstenção da CDU e o voto contra do MICA.

Fiz a seguinte declaração de voto: O MICA vota contra, porque entende que deverão ser as Estradas de Portugal a assumir esses custos de uma estrutura que é sua pertença. Chega de nos substituirmos ao Estado nas suas obrigações.

3 - Apreciação e Aprovação da Proposta suspensiva do pagamento de honorários a advogado pelos processos a decorrer em que são arguidos Francisco Maurício e Joana Vidinha;

Retirei-me da reunião depois de fazer a seguinte declaração:

A fim de manter uma postura digna e adequada a uma Reunião do Executivo Camarário vou retirar-me durante a discussão deste ponto.

Esta proposta reflecte claramente que esta Câmara Municipal continua a ser liderada pela Chefe de Gabinete do senhor Presidente da Câmara e tem como desígnio o objectivo inqualificável de pôr em causa o apoio jurídico a dois autarcas no desempenho formal das suas funções, para as quias foram nomeados pelo actual presidente.

Tenho, no entanto, alguma curiosidade em assistir ao sentido de voto dos meus colegas do Executivo, nesta “palhaçada” que tem a cobertura óbvia do Presidente da Câmara, consubstanciada em parecer do seu “escriba” que, tem uma noção estranha de deontologia profissional, mas que não me surpreende minimamente.

É mesmo uma palhaçada, porque entretanto o advogado foi chamado pela Câmara a fim de receber, o que não fez, porque deste facto já tinha conhecimento.

Divirtam-se.

Após intervenção dura do Senhor Vereador da CDU, que agradeço, onde acusou o Dr. Vítor Batista de ser juiz em causa própria, foi esta proposta retirada da O.T, a fim de solicitar parecer a outro jurista.

Espero que não seja a nenhum dos que fornece serviços à Autarquia.

4 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Projecto de Regulamento de Espaços Desportivos;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

5 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Regulamento dos Parques e Zonas de Estacionamento de duração limitada;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

6 -Apreciação e Aprovação da Proposta de atribuição de subsídio, no valor de 11.839,00€, à Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo, para arranjos na cobertura do Mercado;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

7 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Revogação da Deliberação de Câmara de 21 de Março de 2011, sobre o concurso da Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém da Força Especial de Bombeiros e posterior Apreciação e Aprovação da proposta de autorização da despesa de 550.083,54€, lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém da Força Especial de Bombeiros;

Votação: Proposta aprovada com 4 votos a favor do PS, a abstenção do Vereador José Carlos do PS e os votos contra da CDU e do MICA.

Fiz a seguinte Declaração de Voto:

Na Reunião de 21 de Março de 2011, a proposta foi aprovada por maioria, com a abstenção da CDU e o Voto Contra e de Vencido do MICA:

Fiz, na altura a seguinte Declaração de Voto, que quero mais uma vez deixar expressa:

Sr. Vereador Pedro Ribeiro, faço votos para que não veja, a curto prazo, substituir o nosso Frade por um Bombeiro ou de ver um bombeiro a apagar a fogueira ao frade que, seguramente, não estará a cumprir as regras de foguear em espaço público.

Esta Autarquia deve ser a mais “filantrópica” do país, para não lhe chamar um nome mais adequada à situação.

Em primeiro lugar, a disponibilidade, que classificaria de subserviência a interesses partidários que, não são certamente os nossos, para construir a Cadeia José Gomes, sem qualquer contrapartida para o Concelho, antes pelo contrário, teríamos obrigações que não conseguiríamos suportar, para além de causar a destruição da nossa imagem, no país e no Mundo.

Depois a disponibilidade para ceder instalações e equipamento para cursos de formação a entidades que não são tuteladas pela autarquia: Centro de Emprego e Formação, da responsabilidade Estatal e até o próprio ISLA, uma entidade privada sem grande qualificação e interesse na matéria, a não ser a de obter as mais-valias dessa formação, bem como ao Centro de Formação dos Gagos, pelos mesmos motivos anteriormente enunciados.

Somos de facto uma Autarquia magnânima nestas questões, até nos substituímos ao Poder Central, sempre que este o deseja.

Não fora estarmos a gastar indiscriminadamente o dinheiro dos nossos contribuintes, até acharia que estávamos a ser simpáticos e filantropos.

Agora temos a Construção da Base Permanente para o Grupo de Santarém da Força Especial de Bombeiros.
Grupo de Santarém da Força Especial de Bombeiros, agora rectificado.
Sublinho Santarém. Porque é que não ficou em Santarém? Serão divergências partidárias com resoluções políticas governamentais? Nunca o saberemos.
Vamos gastar mais de meio milhão de euros nessa obra, para além da cedência dos terrenos.

Estamos em condições de o fazer sem prejudicar o Concelho? Não estamos com certeza.

Parece-me mais uma situação de capricho pago pelos almeirinenses, cuja edilidade já tem uma divida que ultrapassa os 10 milhões de euros, que deve aos pequenos comerciantes cerca de 1,5 milhões e que viu os custos com a água e saneamento aumentar mais de 24% e que perde mais de 300 mil euros por mês de receitas que vão para as Aguas do Ribatejo, dinheiro que faz falta em Almeirim, nomeadamente para contratar médicos para os nossos postos de saúde em Paço dos Negros, Marianos, Raposa, Benfica do Ribatejo etc, etc.

Como sempre dissemos a população de Almeirim é desprezada pela maioria desta Câmara, que apenas vive para se auto-alimentar e para satisfazer caprichos e vícios privados com dinheiros públicos.

No projecto de Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém da Força Especial de Bombeiros, para além de não conhecermos as nossas contrapartidas e vantagens efectivas para o Concelho, verifica-se que o mesmo não se encontrava, conforme chamámos a atenção, orçamentado para 2011, nem sequer no Plano de Actividades para 2011.

Ora, foi apresentada uma revisão do orçamento que nos termos da Lei foi submetida à aprovação da Assembleia Municipal, conforme referimos na altura.

Neste sentido esta despesa não se encontrava orçamentada, logo não tinha sido observada a regra do cabimento prévio prevista no ponto 2.3.4.2., alínea d), do POCAL;

Assim a autorização desta despesa, sem fundamento legal, implicou a nulidade da deliberação que autorizou a despesa e a consequente nulidade do contrato celebrado, por força do disposto nos artigos 3.º, n.ºs 2, al. e), e 4 da Lei das Finanças Locais e 42.º, n.º 6, al. a) da Lei de Enquadramento Orçamental, no ponto 2.3.4.2., alínea d), do POCAL e no artigo 95.º, n.º 2, al. b), da Lei n.º 169/99, constituindo ainda violação de normas financeiras".

A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

A realização de qualquer despesa pública deve obedecer aos princípios de conformidade legal (prévia existência de lei que autorize a despesa) e regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa).

Por todos estes motivos e porque esta obra vai, seguramente, comprometer pagamentos urgentes para a economia local e suas instituições e investimentos noutras necessidades básicas do Concelho, o MICA vota contra e faz voto de vencido nos pontos 7, 8 e 9 da Ordem de Trabalhos desta Reunião.

10 - Expediente Geral;

11 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores;

Foram aprovadas, por unanimidade, as actas de 11 e 18 de Abril de 2011.

12 - Intervenções do Público.







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