O.T. da Assembleia Municipal de Almeirim de 26 de Fevereiro de 2010

Sessão Pública dia 26/02/2010 (Sessão Ordinária - 4a Sessão)

JOSÉ FRANCISCO CORREIA AFONSO MAROUÇO, Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim.

Torna público, no uso das competências previstas no n°1,alínea b) do art. 54° conjugado com o estipulado no n° 1 do artigo 50° da Lei n° 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei n° 5-A/2002 de 11 de Janeiro conjugado, com o n°1 alínea b) o art°7° do Regimento, que se realiza no dia 26 de Fevereiro de 2010 (Sexta - feira) pelas 21,00 horas, na sala de sessões, no edifício dos Paços do Concelho de Almeirim uma SESSÃO ORDINÁRIA desta ASSEMBLEIA MUNICIPAL, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

1. Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do n° 1 do art0 53° da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com o estipulado no artigo 4o do Regimento desta Assembleia Municipal.

2. Apreciação, discussão e votação do Protocolo de Delegação de Competências da Câmara para a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, nos termos do artigo 66° da Lei 169/99, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n° 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

3. Apreciação, discussão e votação do Protocolo de Delegação de Competências da Câmara para a Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo, nos termos do artigo 66° da Lei 169/99, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n° 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

4. Apreciação, discussão e votação do Protocolo de Delegação de Competências da Câmara para a Junta de Freguesia da Raposa, nos termos do artigo 66° da Lei 169/99, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n° 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

5. Apreciação, discussão e votação da Proposta para a eleição de um represente da Assembleia Municipal Almeirim no Conselho da Comunidade do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II - ACES, de acordo com o estipulado no art° 31 do Decreto-Lei n° 28/2008 de 22 de Fevereiro.

6. Apreciação, discussão e votação da Proposta para eleição de quatro representantes da Assembleia Municipal de Almeirim na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Almeirim, de acordo com a alínea I) do artigo 18° da Lei n° 147/99 de 1 de Setembro.

7. Eleição dos representantes da Assembleia Municipal de Almeirim, na Comissão Municipal de Habitação e Urbanismo, de acordo com o artigo 52° do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim - Resolução do Conselho de Ministros n° 71/2001 de 20 de Junho. (Plano de Urbanização de Almeirim)

INTERVENÇÃO DO PÚBLICO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 26 de Fevereiro de 2010

De acordo com o estipulado no n° 6 do artigo 84° da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n° 5-A/2002 de 11 de Janeiro os cidadãos interessados em intervir, para solicitar esclarecimentos terão de o fazer, antecipadamente, devendo para o efeito procederem à sua inscrição, no inicio da sessão, referindo o nome, morada e assunto a tratar.

Sem comentários:

Enviar um comentário