C.M.A. - Reunião de 6 de Setembro de 2010.

Faltou à Reunião o Sr. Presidente da Câmara.


PAOD

1 – Processo Judicial contra a Citation: Câmara de Almeirim exige 434 mil euros de compensações pela venda não autorizada de lotes da zona industrial.

Nos termos da Lei o presidente da câmara, ou o seu substituto legal é obrigado a prestar todas as informações sobre a respectiva situação económica e financeira do nosso Município (alínea d) do nº 3 do Artigo 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro) – que constitui um relatório semestral do auditor externo, até hoje, embora tivesse diversas vezes sido solicitado o mesmo nunca foi entregue ou dado conhecimento da sua existência a este executivo municipal.

Também nunca nos foram disponibilizados os relatórios trimestrais de execução orçamental, nos termos da Lei n.º 53-F/2006 de 29 de Dezembro, das empresas participadas, nomeadamente da AR- Aguas do Ribatejo da Ecolezíria e da Resiurbe.

Nos termos da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro o presidente da câmara tem com obrigação a apresentação de uma informação prevista na alínea e) do nº 1 do artigo 53º da Lei acima referida, onde deve também, constar obrigatoriamente o saldo e estado actual das dívidas a fornecedores, e as reclamações, recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes e estado actualizado dos mesmos.

Nenhum destes documentos e informações têm sido prestados e a sua falta considera-se essencial para o desempenho com rigor, transparência, legalidade e seriedade das funções e competências da função de vereador, põe em causa o regular funcionamento deste órgão municipal

Exemplificamos, com mais um exemplo da violação sistemática das normas legais.

Fomos surpreendidos, embora para nós se trate de mera acção propagandística, provavelmente para esconder algo muito mais grave”, com uma notícia inserta no jornal o Mirante de 2 de Setembro: “Câmara de Almeirim exige 434 mil euros de compensações” a uma empresa pertencente ao senhor Engº António Varela, que também é proprietário das instalações do Lezíria Retail ParK, porque esta se recusou a pagar à Câmara as mais valias da transacção efectuada sem a respectiva aprovação camarária.

Consta-se que o negócio foi de 2.500 000,00 €.

Pergunto:

Qual a razão que leva o senhor presidente a não cumprir mais uma vez a Lei, pois nunca deu conhecimento desta acção, a que estava obrigado por Lei, aos órgãos autárquicos?

Em que data é que esta acção foi movida?

Quanto é que a Câmara já gastou com advogados neste processo?

Consideram os senhores vereadores ser ético, transparente e uma acção de exercício decorrente da gestão do municio, com seriedade e defesa do interesse municipal, o arrendamento de um espaço a uma empresa, cujo proprietário tem um litigio deste valor com a Câmara Municipal? Recordo que a Câmara alugou as instalações do CDOS e salas de aula para cursos de formação no âmbito do Centro de Emprego, embora contra as posições do MICA.

Existe alguma acção judicial da autoria do Engº Varela ou de empresa do mesmo contra a Câmara Municipal de Almeirim?

2 - Afastamento da Professora Alda da Coordenação das Piscinas Municipais.

A resposta do sr. Presidenta da Câmara, na última reunião foi habilidosa e deu-me a entender que a professora não teria aceite o cargo, ora fui informado que isso não é verdade, ter-lhe-ia sido oferecido um lugar como responsável das Escolas, que não aceitou. Mais uma vez questiono:

O que é levou, realmente, ao afastamento da professora Alda da Coordenação.

Não se está a constituir um lobby de influência naquele complexo?

Há responsáveis a recibo verde e em acumulação com outras piscinas doutro município?

Até gostava de ouvir também a opinião do sr. Vereador Pedro Ribeiro sobre esta matéria

Resposta do Vereador Pedro Ribeiro: Recuso-me a comentar denúncias anónimas.

3 - Instalação de Central da ZON

Tive informação que a obra está pronta.

Pergunto ao sr. Vereador Pedro Ribeiro se esta obra obteve o licenciamento camarário, ou se em contraponto a mandou fiscalizar?

Resposta do Vereador Pedro Ribeiro: Quando entrar o pedido de alteração de uso, o pedido será analisado pelos técnicos da autarquia.

4 – Desactualização do site da Autarquia

Verificam-se alguns factos de pouco profissionalismo e responsabilidade no site do Município:

- A última acta disponibilizada é de 7 de Junho de 2010.

- Nas “Obras em Execução”, entre outras, podemos constatar que “ainda” se encontra em execução, esta obra: REABILITAÇÃO DA E.M.577 ENTRE PAÇO DOS NEGROS E MARIANOS

- Valor da obra 103.845,19 euros

“Pretende-se neste troço intervir no alargamento das bermas, na limpeza e alargamento de aquedutos e colocar nova pavimentação.”

Convêm recordar que se trata de um “ajuste directo”, entregue à empresa Mendes Transportes Construções SA, em Junho de 2005, entre outras situações estava previsto:

- A abertura ou a limpeza de valetas em todo o traçado entre Paço dos Negros e Marianos;

- A pintura de linhas de pavimento, de cor branca, uma linha com 0,10 metros de espessura, no centro da estrada e nas bermas em toda a sua extensão;

- O Fornecimento e aplicação de argamassas, em alargamento com uma espessura média de 7 cm.

Julgo que todos os senhores vereadores conhecem esta estrada.

Porque é que nenhuns destes trabalhos foram realizados?

Pagou a Câmara á empresa?

Qual a razão porque ainda se encontra no site como uma “obra em execução”? (O que até se compreende pois a mesma não foi executada).

A questão é simples quem assume a responsabilidade por esta situação? Que medidas vão ser tomadas para que se cumpra o que foi contratado?

Num Estado de direito todos estão sujeitos ao cumprimento das Leis.

O senhor presidente da Câmara Municipal, com o suporte dos vereadores e deputados municipais que o têm apoiado, recusa-se sistematicamente a não disponibilizar documentos legalmente obrigatórios, de modo a que, os órgãos da Autarquia, a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal, possam exercer, cabalmente, as suas funções fiscalizadoras, violando deste modo e comprovadamente, as normas legais previstas.


ORDEM DE TRABALHOS:

1. Aprovação do PSS para a empreitada de "Requalificação do Centro Cívico de Almeirim - Parque Desportivo Municipal";

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

2. Nomeação do Fiscal para a empreitada "Requalificação do Centro Cívico de Almeirim - Parque Desportivo Municipal";

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

3 - Nomeação do Coordenador de Segurança em Obra para a empreitada "Requalificação do Centro Cívico de Almeirim - Parque Desportivo Municipal";

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

4 - Apreciação e aprovação da minuta do contrato de "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES CONFECCIONADAS PARA AS ESCOLAS DO Io CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FEBO MONIZ DE ALMEIRIM E PARA FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, A SERVIR NO RESPECTIVO REFEITÓRIO";

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

5 - Apresentação do projecto de arquitectura da Força Especial de Bombeiros a instalar na ZAE;

A Câmara vai ceder o terreno, o projecto, pagar o diferencial do financiamento obtido junto do QREN, 30% de 400.000,00 € e cede gratuitamente as instalações.

6 - Alteração á Carta Urbanística das Fazendas de Almeirim na Rua de S. José;

Votação: Proposta aprovada com 4 votos a favor do PS, a abstenção da CDU e o voto contra e de vencido do MICA.

Declaração de voto: O MICA vota contra e faz voto de vencido porque, parece-nos que se trata de tentar "justificar a violação do PDM" verificada pela IGAL, no relatório descrito da pág. 26 a 32.

Torna-se evidente que o crime de violação do PDM já foi praticado e por isso o facto de agora ser proposta esta alteração não vem sanar a prática de tal crime de violação sistemática e consciente do PDM de Fazendas de Almeirim.

As responsabilidades e consequências das mesmas têm que ser apuradas.

Concluiu a IGAL (pág 31 do Relatório) que "os despachos de deferimento na globalidade do presidente da CMA, de 18.04.2005, são nulos por violação do PDM, em vigor, propondo-se a participação destes factos ao TAF de Leiria para declaração de nulidade dos actos administrativos citados".

1 - Emitiu Alvará de loteamento e licença de construção para uma zona onde não podia ser edificada a construção hoje existente. (Zona a Norte da Rua S. José).

2 -Comprou esses lotes por escritura de 23/06/2008.

Não contem agora com o MICA para lavar as mãos do Sr. Presidente.

Queremos deixar bem clarificado que a prática destas ilegalidades que consubstanciam violação culposa de instrumentos de ordenamento do território e de planeamento urbanístico válidos e eficazes, bem como ilegalidades graves traduzidas na consecução de fins alheios ao interesse público, não é o facto de, em altura posterior, ter sido alterado o PDM que retira o carácter ilícito àquela conduta.

Estamos perante mais uma das situações em que a ausência de uma estratégia que favoreça o interesse publico municipal e o dos munícipes, dado que em vez de ser apresentado um projecto reorganizativo de todo o espaço do ordenamento do território municipal que há muito vem sendo exigido pelas populações, se envereda pela apresentação de propostas parcelares de favorecimento particular, que favorece situações de tráfico de influencias e conduz a situações de corrupção de graves consequências para o impedimento do desenvolvimento e da criação de riqueza no município.

Por isso não pode merecer a nossa concordância tais situações de privilegiar uns tantos em detrimento de tantos outros, isto não é gestão do interesse municipal é gestão dos interessados de uns poucos privados em detrimento e prejuízo dos munícipes.

7 - Expediente Geral;

8 – Intervenção do Público.

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