C.M.A. – O.T. – Reunião de 2 de Maio de 2011

ORDEM DE TRABALHOS:

1 - Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre reuniões;

2 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Protocolo a celebrar com a E.P. para electrificação da Ponte D. Luís;

3 - Apreciação e Aprovação da Proposta suspensiva do pagamento de honorários a advogado pelos processos a decorrer em que são arguidos Francisco Maurício e Joana Vidinha;

4 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Projecto de Regulamento de Espaços Desportivos;

5 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Regulamento dos Parques e Zonas de Estacionamento de duração limitada;

6 -Apreciação e Aprovação da Proposta de atribuição de subsídio, no valor de 11.839,00€, à Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo, para arranjos na cobertura do Mercado;

7 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Revogação da Deliberação de Câmara de 21 de Março de 2011, sobre o concurso da Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém da Força Especial de Bombeiros e posterior Apreciação e Aprovação da proposta de autorização da despesa de 550.083,54€, lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém da Força Especial de Bombeiros;

8 - Apreciação e Aprovação da Proposta de nomeação de Júri de Procedimento para o Concurso da Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém da Força Especial de Bombeiros;

9 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Delegação de Competências no Júri, para Prestação de Esclarecimentos, do concurso de Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém da Força Especial de Bombeiros;

10 - Expediente Geral;

11 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores;

12 - Intervenções do Público.

C.M.A. – Reunião de 18 de Abril de 2011

Faltou à Reunião o sr. Vereador José Carlos.


PAOD

Foi introduzido um novo ponto na O.T : Ponto 8 – 1ª Alteração ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeirim para o ano de 2011.

1 – Bar Clorofila.

Gostaria de ser informado em que estado se encontra o concurso para concessão do bar da Zona Norte?

2 – Corte de Eucaliptos.

Verifiquei que os Eucaliptos existentes no espaço atribuídos às futuras hortas de “terapia ocupacional” do sr Vereador Pedro Ribeiro, situadas no topo da avenida da Liberdade, cerca de meio hectare, num negócio estimado em cerca de 1.500,00 €, já foram cortados.

Gostaria de ser informado acerca do concurso que foi efectuado para venda daquele património municipal e gostaria de ter acesso a cópia da documentação do referido concurso.

3 – ALDESC - Joana Pernas.

Na Reunião de 5 de Janeiro de 2009, tive oportunidade de intervir, afirmando:

1º - Não está a ser cumprida a decisão da Assembleia Municipal de Almeirim, que decidiu, nos termos legais, a integração dos trabalhadores nos quadros da Câmara Municipal de Almeirim;

2º - Não foi cumprida a decisão, nos termos da lei do inspector do trabalho, que já teve intervenção neste processo, a pedido dos trabalhadores. A Câmara de Almeirim vai ser, se é que não foi já, notificada pela IGT para assumir todos os trabalhadores da extinta empresa, com base no artº 318 do Código de Trabalho. A Inspecção Geral de Trabalho, em articulação com a IGAL, não tem qualquer dúvida sobre a matéria e disso já deu conhecimento ao Sr. Vereador Pedro Ribeiro.

Após a notificação, a Câmara cumpre ou não cumpre, se não cumprir o processo será remetido a Tribunal. Espero que não, a Câmara já tem processos de sobra e pode aproveitar esta oportunidade para restabelecer a legalidade no processo.

Ora, na última reunião do Executivo, no ponto: 3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Alteração ao Mapa de Pessoal com a inclusão de 1 Técnico Superior, 2 Assistentes Técnicos, 5 Assistentes Operacionais;
Foi deliberado integrar todos os trabalhadores no quadro da autarquia. A minha pergunta tem a ver com a funcionária Joana Pernas, afinal a única sacrificada em todo este processo.

Pergunto directamente ao Sr. Vereador Pedro Ribeiro, se não será da mais elementar justiça, voltar a integrar esta funcionária nos quadros da autarquia.

Recordo, a propósito, parte da carta tornada pública pela referida funcionária:

“Perguntem ao vosso Presidente de Câmara e Vice-Presidente o que me estão a fazer! Trabalho para o Concelho de Almeirim há sete anos, terra onde nasci e fui criada e de que até então sempre me orgulhei! Ribatejana de gema!

Sempre trabalhei com todo o meu afinco e dedicação porque tenho a sorte de adorar o que faço! E agora... no dia 19 de Dezembro recebo, como todos os funcionários e juntamente com o ordenado, uma carta que nos informava que a ALDESC iria ser extinta e que iríamos cessar as nossas funções a 31 de Dezembro do presente ano.

Qual foi o meu espanto quando juntamente com o meu ordenado vinha uma indemnização supostamente pelos meus anos de trabalho na referida empresa.

Ora.....eu nem uma carta de despedimento recebi da ALDESC! Apenas recebi um ofício da Câmara Municipal de Almeirim a dizer que fui excluída do concurso a que me propus para o meu próprio lugar!!! Bem, que coisa bonita! Passo de efectiva a despedida!

Quando o meu direito e o de todos os meus colegas é de passar automaticamente para o quadro de efectivos da C.M.A.!

3 – Largo entre o Jardim de Infância nº 3 e o Edifício Alfa.

Sugiro que seja elaborado projecto adequado, simples e bonito, para aquele espaço e que o mesmo possa ser executado com os meios da autarquia. Não é admissível continuar naquele estado.

ORDEM DE TRABALHOS:


1 - Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre reuniões;

2 - Apreciação e Aprovação da Proposta da proposta de Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Almeirim e a ESES - Escola Superior de Educação de Santarém;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de compra apresentada por Maria de Fátima Jorge Leitão Baptista para moradia n° 23 do Bairro ANCOFA;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

4 - Apreciação e Aprovação de Proposta de Regulamento de Urbanização e Edificação do Concelho de Almeirim;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

5 -Apreciação e Aprovação do Pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso do "Centro Escolar de Fazendas de Almeirim";

Proposta apresentada:




Votação: Proposta aprovada por maioria com os votos contra e de vencido da CDU e do MICA.

Declaração de voto: Quero notar, em primeiro lugar, que não reconheço qualquer legitimidade à informação interna de 4 de Março de 2011. Exijo que seja presente a comunicação oficial do respectivo tribunal, sob pena deste ponto ser retirado da Ordem de Trabalhos. Lamento, mas não dou qualquer credibilidade a uma informação telefónica que pode ser, a qualquer momento, desmentida pela sra. Procuradora, invocando má compreensão da informação.

Depois, quero recordar que se eventualmente o acto foi considerado nulo, o foi em toda a sua extensão. Entendo, pois que deveríamos, em primeiro lugar, revogar todas as deliberações deste Executivo, no que ao Centro Escolar diz respeito.

Quero também responsabilizar a maioria do PS por todos os eventuais atrasos e prejuízos que possam ser causados aos alunos de Fazendas de Almeirim. A CULPA É EXCLUSIVAMENTE DE QUEM TEIMOU EM CONSTRRÍR ALI O Centro Escolar, contra a opinião de toda a oposição

De acordo com o documento que nos foi distribuído esta proposta visa conseguir “por uma via oblíqua” o mesmo resultado que o contrato por ajuste directo que foi realizado nos termos Artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 34/2009 publicado na Base de contratos públicos online (www.base.gov.pt) com Data de publicação: 06-10-2009 N.º Procedimento: 501273433 Município de Almeirim, objecto do contrato: Construção do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim, celebrado ao abrigo da Deliberação nº1166, de 06-04-2009, publicada na 2ªª Série do Diário da República nº76, de 20-04-2009. Data da celebração de contrato 28-08-2009, com um preço contratual de 1.669.025,09 €, obra comparticipada com fundos comunitários.

Acontece que a obra do Centro Escolar das Fazendas de Almeirim, já se encontra concluída e tanto quanto julgamos saber o empreiteiro já recebeu o que foi estipulado contratualmente, daqui decorre que a proposta aqui apresentada hoje, viola claramente as normas legais, mas muito mais grave tipifica-se como uma clara fraude à Lei que visa claramente uma prática de fraude para a obtenção de fundos comunitários.

Relembre-se que esta obra de construção do CENTRO ESCOLAR EM FAZENDAS DE ALMEIRIM, encontra-se aprovada conforme podemos constatar, em “Lista de Operações Aprovadas Eixo 3 - Conectividade e Articulação Territorial Almeirim ALENT-03-0344-FEDER-000457”, sendo o Investimento Total aprovado de 1.955.979 de euros, a Despesa Publica Aprovada 575.950 euros e o FEDER 1.343.882 de euros”, apesar de reiteradamente aqui termos denunciado que após a “ análise das plantas de ordenamento e urbanística de Fazendas de Almeirim, que constituem o P.D.M. de Almeirim, pode verificar-se que a implantação do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim se encontra na área de intervenção das operações urbanísticas que está classificado como Zona de Reserva de Particular, com os condicionalismos a que se referem os nºs 6 do ponto 3.2.3 (ZVP – Zonas verdes particulares localizadas nos interiores dos quarteirões definidos pelas ZHC e destinadas a explorações agrícolas de carácter familiar) do artº 3º do Regulamento do PDM. Podemos também concluir que o presidente da câmara e os vereadores que votaram favoravelmente esta implantação estavam plenamente conscientes que eram nulas estas decisões por violação do PDM em vigor, nos termos do artº 68º alínea a) da RJUE”.

Os serviços de fiscalização da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo constataram a violação do PDM de Almeirim, actualmente em vigor, na construção da obra do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim, de acordo com o Auto de Noticia que foi lavrado em 27 de Maio de 2010, resultante da competente acção de fiscalização realizada em 24 de Maio de 2010. Acresce que para este “contrato de empreitada” segundo julgamos saber teve o visto do Tribunal de Contas, em 16 de Dezembro de 2009, com o nº de registo 1764/09.

Segundo a informação interna aqui presente do senhor arquitecto Artur Sampaio que descreve “contactei telefonicamente (28 de Fevereiro) a Procuradora da Republica Dra Ana Branquinho Dias que me informou da necessidade de aprovação pelo executivo municipal do projecto do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim, uma vez que a anterior aprovação é nula por desacordo com o Plano Director Municipal”

Aqui precisávamos de ser esclarecidos qual foi a razão que levou o senhor arquitecto a contactar a senhora Procuradora da República?

Tanto quanto julgamos saber a lei permite que este acto, por ser nulo ou padecer de grave ilegalidade, por ter violado o PDM, podia ser revogado pelo executivo municipal, ou anulado pelos Tribunal Administrativo. Como temos a certeza que o executivo não revogou as suas decisões sobre a aprovação da construção do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim, e se de facto essas deliberações foram consideradas nulas, conforme a proposta que aqui nos é apresentada, logo só pode ter sido uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, não só a declaração de nulidade como as respectivas consequências jurídicas, decorrentes da violação culposa e reiterada de instrumentos de ordenamento do território e de planeamento urbanístico válidos e eficazes, cuja factualidade provada integra-se na previsão legal dos arts. 8º nºs 1, al. d) e 3 e 9º, als. c) e i), ambos da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto?

Se assim foi qual a razão porque não fomos informados dessa decisão? Onde está essa decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria?

Anotamos que a prática destas ilegalidades que consubstanciam violação culposa de instrumentos de ordenamento do território e de planeamento urbanístico válidos e eficazes, bem como ilegalidades graves traduzidas na consecução de fins alheios ao interesse público, e não é pelo o facto de ter sido”alterado o PDM com o único objectivo de tentar limpar as ilegalidades” e ter um financiamento comunitário (“CCDR-LVT autorizou a operação para evitar a perda do investimento”) que retira o carácter ilícito à conduta, do presidente da câmara e dos vereadores que apoiaram e votaram favoravelmente as violações do PDM de Almeirim, e num Estado de direito, exige-se não só a aplicação da Lei, como o apuramento das responsabilidades e respectivas sanções.

Por tudo isto esta proposta enferma de legalidade por não estar devidamente justificada e fundamentada, visa tão só, e dado que a obra já se encontra concluída, tentar fraudulentamente não ter que devolver a participação comunitária que ilegalmente foi obtida, para uma obra com um projecto de localização ilegal, por violação do PDM, por isso votamos contra, fazemos voto de vencidos e nos termos da Lei vamos apresentar a competente denuncia e participação de mais este atentado ao normal funcionamento deste executivo municipal.

6 - Apreciação e Aprovação da Proposta de atribuição de subsídio para almoço/convívio das Comemorações do 25 de Abril, na Sede da Banda Marcial de Almeirim;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

7 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Classificação como Imóvel de Interesse Municipal do conjunto edificado referente aos n°s 35, 37 e 39 da Rua Almirante Reis em Almeirim, nos termos do art° 57 do DL 309/2009 e n° 6 do art° 15° da Lei 107/2001;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

8 – 1ª Alteração ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeirim para o ano de 2011.

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

9 - Expediente Geral;

10 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores;

Foi aprovada, por unanimidade, a acta de 4 de Abril de 2011

C.M.A. – O.T. – Reunião de 18 de Abril de 2011

Ordem de Trabalhos:

1 - Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre reuniões;

2 - Apreciação e Aprovação da Proposta da proposta de Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Almeirim e a ESES - Escola Superior de Educação de Santarém;

3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de compra apresentada por Maria de Fátima Jorge Leitão Baptista para moradia n° 23 do Bairro ANCOFA;

4 - Apreciação e Aprovação de Proposta de Regulamento de Urbanização e Edificação do Concelho de Almeirim;

5 -Apreciação e Aprovação do Pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso do "Centro Escolar de Fazendas de Almeirim";

6 - Apreciação e Aprovação da Proposta de atribuição de subsídio para almoço/convívio das Comemorações do 25 de Abril, na Sede da Banda Marcial de Almeirim;

7 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Classificação como Imóvel de Interesse Municipal do conjunto edificado referente aos n°s 35, 37 e 39 da Rua Almirante Reis em Almeirim, nos termos do art° 57 do DL 309/2009 e n° 6 do art° 15° da Lei 107/2001;

8 - Expediente Geral;

9 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores.

C.M.A. – Reunião Extraordinária de 11 de Abril de 2011

Esteve presente todo o Executivo.
Estranhei o facto de a Reunião ser Pública, pois não foi convocada como tal.
O Presidente conseguiu os seus objectivos: os jornalistas não estiveram presentes e só compareceram dois munícipes que perguntaram à entrada se a reunião era pública e disseram-lhes que sim.

Ordem de Trabalhos:

*1 - Apreciação e Aprovação do Relatório de Prestação de Contas referente ao ano de 2010;

Votação: Proposta aprovada por maioria, com os votos contra do MICA e da CDU.

Fiz a seguinte declaração de voto: Por tudo o que vou enumerar e porque os documentos apresentados não garantem qualquer tipo de rigor, transparência e verdade, sendo antes o consumar de inúmeras violações da Lei, O MICA vota contra e faz voto de vencido, e nos termos da Lei vai requer ao Tribunal de Contas que promova, no mais curto espaço temporal a competente auditoria, não só às contas de 2010, mas também às de 2008 e 2009, tendo em conta que “a violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto”.

Solicito, pois, que esta Acta seja aprovada por minuta, a fim de a fazer, rapidamente chegar ao Tribunal de Contas e que dela seja dado conhecimento integral aos senhores deputados municipais para a próxima reunião.

Em relação a este ponto, na minha qualidade de Vereador democraticamente eleito, na plenitude das suas funções, não posso deixar de referir algumas questões fundamentais:

1. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO - Aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de Maio, o Estatuto do Direito de Oposição assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, oposição esta que, nos termos do artigo 2º do referido diploma legal, consiste na actividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações politicas dos citados órgãos.

Tal actividade materializa-se e desenvolve-se, de forma mais ou menos intensa, no direito à informação, no direito de consulta prévia sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos de actividades, no direito de participação e no direito de depor.

De acordo com o artigo 10º do Estatuto do Direito de Oposição, os órgãos executivos das Autarquias Locais devem elaborar, até fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito e garantias constantes do referido Estatuto. Os citados documentos são, por sua vez, enviados aos titulares do direito de oposição, a fim de que deles se pronunciem.

Constamos que apesar de devidamente notificado pelo inpector geral da administração local, em 23 de Junho de 2010, com o despacho de concordância do secretario de estado da administração local, mais uma vez o senhor presidente da câmara, não cumpriu essa notificação, fazendo “tábua rasa da Lei”. Isto é a Câmara de Almeirim é a única no nosso País, que não cumpre, nunca cumpriu e pelos vistos não tenciona cumprir uma Lei da República – se estamos num estado de Direito o mesmo não vigora no nosso Municipio.

2. De acordo com o nº 2 do Artigo 47º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro “As contas dos municípios e das associações de municípios que detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local são remetidas ao órgão deliberativo para apreciação juntamente com o certificado legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas”;

E, ainda nos termos do artº 48º nº 1 da lei citada “As contas anuais dos municípios e das associações de municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local devem ser verificadas por auditor externo e) “Emitir parecer sobre as contas do exercício, nomeadamente sobre a execução orçamental, o balanço e a demonstração de resultados consolidados e anexos às demonstrações financeiras exigidas por lei ou determinados pela assembleia municipal.”

Resumindo: Não foi cumprido o Estatuto do Direito de Oposição, só nos foi facultado o certificado legal das contas e o respectivo parecer sobre as contas, apresentados pelo revisor oficial de contas ou pela sociedade de revisores oficiais de contas” hoje, no início desta Reunião;

Para além disso, não nos foi facultado a informação semestral (nem do 1º nem do 2º semestre) sobre a respectiva situação económica e financeira elaborada pelo auditor externo, ainda não nos foi facultado qualquer documento de prestação de contas das empresas intermunicipais em que a câmara participa.

3. ANÁLISE DE DADOS SIGNIFICATIVOS – Sem pretender, minimamente, beliscar o elevado profissionalismo dos funcionários responsáveis pela contabilidade desta Câmara Podemos concluir que a sistemática violação da Lei e a “aparente impunidade de cumprimento das normas legais”, reflectem claramente a ausência de rigor, de transparência, da legalidade e da verdade nos documentos apresentados, que denotam uma completa “falta de respeito”, pelos órgãos legitimamente eleitos pela população de Almeirim. Estas ilegalidades na ausência destes documentos tornam inviável qualquer apreciação com rigor, transparência e verdade dos documentos apresentados, que em síntese se confirma através destes “números”, de eventual e duvidosa legalidade, rigor e verdade:

a) Reflecte uma gestão de dinheiros públicos municipais, sem rigor incompetente e incapaz como sintoma do completo desconhecimento de instrumentos de gestão municipal, gerando um défice das contas municipais que ultrapassa mais de 30,9%, (temos mesmo que recorrer ao FMI) como consequência de resultados operacionais negativos de mais de 5,3 milhões de euros (um agravamento mais cerca de 12,3% relativamente ao ano passado), imputável não só a uma má gestão dos dinheiros públicos municipais, mas também com o agravamento pela transferência para as Aguas do Ribatejo dos serviços de água e saneamento, que implicou uma perda de receitas da Câmara de mais de 3 milhões de euros e um aumento de custos para a população de Almeirim, que em muitos casos duplicou, sem qualquer beneficio para Almeirim, isso que o senhor presidente apresenta sempre “como pretensos investimentos” é uma treta para tentar “tapar”os erros graves que cometeu, veja-se o que se passa em Paço dos Negros e Foros de Benfica.

b) Os custos com pessoal atingiram cerca de 5,5 milhões de euros, enquanto as receitas da câmara em impostos, taxas e prestação de serviços foram cerca de 4,2 milhões de euros, isto é a câmara foi incapaz de gerar receitas próprias, que representaram apenas cerca de 36% do total das receitas para suportar os custos com pessoal. Hoje a câmara depende dos subsídios do Governo para “sobreviver”. Com “custos estruturais de cerca de 12 milhões de euros, (não contando com as amortizações), a câmara consegue gerar apenas e só cerca de 4 milhões de euros de receitas próprias!). Só resta ao senhor presidente da câmara e vereadores que apoiam esta situação de”gastos sem controlo” a propor um Contrato de Reequilíbrio Financeiro para a Câmara Municipal de Almeirim, para permitir à autarquia contrair empréstimos à Banca para que possa garantir, pelo menos o pagamento dos salários aos trabalhadores e pagar parte da divida aos pequenos comerciantes de Almeirim e assim saldar dívidas de curto prazo” e “reequilibrar as contas”.

c) O total do passivo da câmara municipal que em 2008 era cerca de 8,4 milhões de euros e em 2009 de cerca de 10,4 milhões, era em 31 de Dezembro de 2010 de mais de 13,3 milhões de euros, isto é o passivo da câmara municipal aumentou, apenas num ano cerca de 3 milhões de euros.

d) Na verificação do “Mapa de Empréstimos Obtidos”, podemos constatar que até 31 de Dezembro de 2010, haviam sido contratados 11 002 037,67 euros, tendo todos os empréstimos sido utilizados. Acontece que este é precisamente o mesmo número de 2009, isto é a soma está errada! Ao somarmos todas as parcelas verificamos que a mesma é de 11 791 246,67 euros. Como é que podem merecer credibilidade estes mapas? Como pode merecer credibilidade um “mapa” que contêm um empréstimo em que a divida é de 1 cêntimo.

I. De acordo com as somas do mapa, a divida em “ 1 de Janeiro de 2009” era de 7 461 165,92 euros e em 31 de Dezembro de 2010 era de 8530 162,18 euros, isto é o endividamento brutal da câmara aumentou mais de 1,1 milhões de euros só num ano! Mas como podemos verificar com os dados que nele constam, a divida em 1 de Janeiro de 2009 era de 8 289 788,46 euros, (claro que hoje já ultrapassa os 9,2 milhões de euros, ou bastante mais ainda se considerarmos todos os múltiplos empréstimos sob a forma de leasing que tem sido feitos e que “desconhecemos completamente). A questão é o de saber porque é que ao longo de 2010 e nos diversos documentos se manteve o numero errado de 7461165,92 euros? Como afirmamos no ano transacto este relatório e prestação de contas revela uma falta de rigor e verdade e é “um verdadeiro embuste de manipulação vergonhosa da situação real do endividamento e responsabilidades financeiras do nosso Município” que se encontra em completa insolvência técnica impossibilitado de cumprir os seus compromissos.

II. Dos cerca de 8,2 milhões em divida foram amortizados apenas e só 548,8 mil euros e pagos juros de cerca de 146,5 mil euros, o que origina que o endividamento aos bancos em 31 de Dezembro de 2010 seja de mais de 8,5 milhões de euros.

III. MAS se acrescermos os empréstimos já aprovados ainda em 2010, respectivamente de 309 808.16 euros (Caixa Geral de Depósitos) e de 339.086 euros (Caixa Geral de Depósitos) e agora um último de 550.083,00 para Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém de Bombeiros, que foi ilegalmente aprovado, os empréstimos bancários em divida, a que se deverá acrescentar os vários leasing que não sabemos, totalizará nesta altura mais de 9,8 milhões de euros!

IV. Não consta a parte proporcional do valor do capital social (19,63% da AR-Águas do Ribatejo, EIM), do ou dos empréstimos feitos por esta empresa, a que cabe assumir as responsabilidades ao Município de Almeirim, isto é altera os valores do endividamento líquido de empréstimos conforme o nº2 do artº 36º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, “para efeitos de cálculo do limite de endividamento líquido e do limite de empréstimos contraídos, o conceito de endividamento líquido total de cada município”“ e de acordo com a Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro “O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas”(Artigo 2º nº 1);

V. Não tivemos acesso a elementos ou dados sobre a RESIURB e Ecoleziria etc

VI. As dividas a curto prazo, em 31 de Dezembro de 2010 atingiam, de acordo com a listagem (pág 121 ) cerca de 1 178 021€, sendo que no Balanço (pág 5) esse valor é de 1 645 769,29 euros (porque será que os dados nunca coincidem) o que adicionando aos valores do endividamento liquido, podemos concluir que o Município de Almeirim atingiu em 31 de Dezembro de 2010 um endividamento de mais 10,2 milhões de euros, sem considerar as responsabilidades na empresa Águas do Ribatejo, Ecoleziria etc. Torna-se claro que tal se deve a uma gestão “desastrosa e incapaz”, sendo muito duvidoso se o Município tem capacidade para solver os seus compromissos, tendo comprometido também todos os investimentos necessários para o desenvolvimento de Almeirim.

VII. Mais uma vez e repete o que constitui uma autêntica “manipulação” e fuga ás responsabilidades a inclusão do ANEXO VIII – Relação nominal dos responsáveis”, (pág.168) com a inclusão da remuneração liquida e não do valor de facto das remunerações totais auferidas pelos referidos autarcas, será que tem vergonha do que os contribuintes de Almeirim saibam o valor do que tem que pagar aos seus políticos?

VIII. Não temos qualquer informação sobre os valores suportados pelo Município relativo a pareceres e assessoria jurídica, nem informação sobre os processos judiciais pendentes, desconhecendo os valores dos mesmos.

Perante tantas e tão graves anomalias, ilegalidades e omissões estes documentos, naturalmente e em coerência, não tem as mínimas condições para que com todo o rigor, verdade e transparência possam ser votados pelos órgãos municipais.

Estes documentos de prestação de contas relativa ao ano de 2010, decorrem, naturalmente, da actividade desenvolvida no quadro e ao abrigo de Planos de Actividades e Orçamentos, que sofreram várias alterações e revisões, a última “martelada” em 30 de Dezembro de 2010”, para além daquelas que certamente foram feitas “à posteriori” que não concordamos, que não subscrevemos e que, por isso mesmo, justificou, na altura, o nosso voto contra, e as nossas maiores reservas, não podendo “garantir que “todas” tivessem sido, legalmente, aprovadas por esta mesma maioria, e assentou numa estratégia e opções “políticas de gestão” pelo qual só os autarcas que permitiram e “apoiaram” podem e devem ser responsabilizados, aliás não deixa de ser interessante, o que acontece pela primeira vez, que o senhor presidente subscreva no relatório e contas, vou citá-lo, que “ao apresentarmos ao Executivo e Assembleia Municipal, o Relatório e Contas referentes ao exercício de 2010, devemos começar por referir quão difícil tem sido a vida da nossa Câmara que acompanha e sofre os efeitos da situação de contenção que se vive no País com principal incidência na falta de disponibilidades financeiras para assegurar a actividade normal da Câmara.”

Uma análise detalhada destes documentos não só comprova a justeza das críticas, reservas e apreensões sempre colocámos, como agrava ainda mais a nossa profunda preocupação sobre o rumo definido, a situação que daí decorre e os seus efeitos no desenvolvimento do concelho e na melhoria das condições de vida das pessoas, sendo o mais preocupante é a situação do endividamento, os compromissos por pagar, os avultados encargos que se chutam para a frente e com eles se onera e compromete o futuro do nosso Município.

Este não é seguramente o caminho certo, e necessário e que a população do Concelho de ALMEIRIM merece.

Quero, ainda lembrar que, o amanhã será sempre melhor que hoje, desiludam-se aqueles que pensaram que iria desistir de denunciar estas atrocidades que sistematicamente são praticadas em prejuízo dos interesses da população de Almeirim, desiludam aqueles que “julgam que a aparente impunidade vai durar sempre”, mais tarde ou mais cedo a inevitável auditoria às contas elaborada pelo Tribunal de Contas vai realizar-se – mais cedo do que possam julgar.

O senhor Presidente da Câmara está a fazer tudo ao seu alcance para deixar ao próximo Executivo, seja ele qual for, uma situação financeira insustentável.


Devemos todos estar atentos e providenciar para que isso não seja possível para defendermos o Futuro do nosso Concelho.

2 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Revisão Orçamental;

Votação: Proposta aprovada por maioria, com o voto contra do MICA.

Fiz a seguinte declaração de voto: Na reunião de 21 de Março deste executivo municipal foi aprovado ilegalmente pela maioria uma autorização da despesa de 550.083,546, para Construção da Base Permanente de um Grupo de Santarém de Bombeiros.

Devo relembrar que votei contra e fiz voto de vencido, não só porque é inadmissível que estejamos a prejudicar a população de Almeirim com obras e projectos que não são do seu interesse, mas apenas para satisfazer interesses particulares, mas porque tal proposta enfermava de uma completa ilegalidade – não estava inscrita no plano plurianual de actividades, no plano de actividades, nem orçamentada para 2011.

Neste sentido esta despesa não se encontrando orçamentada, logo não foi observada a regra do cabimento prévio prevista no ponto 2.3.4.2., alínea d), do POCAL; Assim a autorização desta despesa, sem fundamento legal, implica a nulidade da deliberação que autorizou a despesa e a consequente nulidade do contrato celebrado, por força do disposto nos artigos 3.º, n.ºs 2, al. e), e 4 da Lei das Finanças Locais e 42.º, n.º 6, al. a) da Lei de Enquadramento Orçamental, no ponto 2.3.4.2., alínea d), do POCAL e no artigo 95.º, n.º 2, al. b), da Lei n.º 169/99, constituindo ainda violação de normas financeiras".

A verdade vem sempre ao de cima e hoje dia 11 de Abril de 2011 é-nos aqui apresentado, uma proposta de revisão/modificação do Plano Plurianual de Investimentos para 2011 com a inclusão precisamente deste projecto “ Construção do Edifício Sede da Força Especial de Bombeiros”, que “pasme-se já perdeu o nome de Santarém” no valor previsto de 615 mil euros – já aumentou 60 mil euros, mas não vai ficar por aqui!

Isto quer simplesmente dizer, que a proposta votada em 21 de Março, por não cumprir a Lei essa deliberação foi nula! Esta proposta de hoje confirma a minha intervenção dessa reunião.

Voto contra e faço voto de vencido porque este projecto não serve Almeirim, nem a sua população, não serve interesse publico municipal, apenas se inscreve como um projecto para dar satisfação a interesses de ordem particular.

Gostava de relembrar que a politica é uma actividade nobre e, em liberdade, exerce-se sobretudo, com rigor, transparência e verdade no respeito pelas Leis e pelo interesse público, no nosso caso municipal – servir as pessoas e garantir o melhor para a sua terra – infelizmente estes princípios são completamente “desconhecidos” desta maioria.

3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Alteração ao Mapa de Pessoal com a inclusão de 1 Técnico Superior, 2 Assistentes Técnicos, 5 Assistentes Operacionais;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

Declaração de voto: O MICA vota favoravelmente esta proposta mas questiona qual foi a razão que levou 4 anos a concluir aquilo que na altura foi por mim proposto?

Porque se fez “sofrer” tanto os trabalhadores, alguns com mais de 15 anos de antiguidade de trabalho para a Câmara?

Acharia até piada, não fora o facto dos elevados prejuízos causados, ao facto de ser o mesmo consultor jurídico - que “impediu ilegalmente” que a situação laboral dos trabalhadores da Aldesc fosse legalmente solucionada em 2007 -, a elaborar, agora, outro parecer, em sentido contrário, passados quatro anos?

Faço votos para que, o que era possível, realizável e desejável há quatro anos, ainda o possa ser, face vãos constrangimentos impostos pela LOE (artº 27).

Se esta autorização não for concedida, responsabilizo o Sr. Presidente da Câmara e quem o apoiou, por esse desiderato.

O MICA tem algumas reservas em relação à criação de mais oito lugares no quadro, pois os fundamentos apresentados não convencem.

Apesar disso vota favoravelmente, mas estará atento a este concurso, pois tem fortes desconfianças que não esteja previamente preparada a contratação de elementos próximos da gestão.

C.M.A. – O.T. – Reunião de 11 de Abril de 2011

Ordem de Trabalhos:

*1 - Apreciação e Aprovação do Relatório de Prestação de Contas referente ao ano de 2010;

2 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Revisão Orçamental;

3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Alteração ao Mapa de Pessoal com a inclusão de 1 Técnico Superior, 2 Assistentes Técnicos, 5 Assistentes Operacionais;

*Nota: Distribuído em CD

C.M.A. – Reunião de 4 de Abril de 2011

Esteve presente todo o Executivo.

Sessão animada. 

PAOD

1 - Encerramento das Escolas no dia 29 de Março de 2011/Visita às obras das Águas do Ribatejo.

Em relação a este ponto, começo por referir a “VISITA DE PROPAGANDA PROMOVIDA pelas “ÁGUAS DO RIBATEJO, EIM, às obras em curso, no nosso Concelho, no dia 2 de Abril, para os senhores deputados da Assembleia Municipal do Concelho de Almeirim e respectivo Executivo, à qual me escusei a participar, em nome da lucidez de que ainda me julgo detentor e que muito prezo.
Que eu saiba, só esteve presente, por parte da oposição, o Sr. Vereador da CDU, Aranha Figueiredo. Não esteve presente nenhum elemento da oposição com assento na Assembleia Municipal, é de registar com agrado.
Um pequeno parêntesis: Tanto quanto nos foi dado conhecer, a empresa Águas do Ribatejo que é presidida pelo senhor presidente da câmara municipal, promoveu uma acção de propaganda no nosso Concelho, talvez para justificar o brutal aumento dos preços das águas e saneamento e os milhões de euros (mais de 50 milhões) que a população de Almeirim terá de pagar nos próximos 10 anos.

Não sei se aproveitaram a “festa” para o fazer, mas seria de bom-tom, terem justificado a enorme confusão e os elevados prejuízos causados, no recente dia 29, com um anúncio de última hora de falta de abastecimento de água ao Concelho, que viria a motivar o encerramento das nossas Escolas, com todos os inerentes inconvenientes familiares que causou, para não referir o de empresas que tiveram de reprogramar actividades sem justificação, porque afinal, pasme-se, houve abastecimento.

Parece-me, também que o Executivo camarário não se pode eximir de responsabilidades no sucedido.

O Movimento que aqui represento exige explicações oficiais sobre esta “embrulhada” de características hilariantes e reveladoras de uma desorganização confrangedora e exige que sejam apuradas e divulgadas, as respectivas responsabilidades.

De volta às Águas do Ribatejo, noto, mais uma vez, este ruinoso contrato da concessão deste serviço público municipal, feito pelo presidente da câmara municipal, onde a população de Almeirim tem que pagar um brutal aumento dos preços, sem qualquer benefício, enquanto em outros municípios, estes são recebedores de elevadas quantias de investimentos.

No programa desta visita de propaganda “barata” verifiquei que nela constou a visita

• 16h45: Passagem pela ETAR de Paço dos Negros;
• 17h30: Visita ETAR da Raposa;
• 18h15: Visita ETAR de Benfica do Ribatejo;

O meu espanto é de que se trata de “empreendimentos” todos em situação de legalidade duvidosa:

1. Nunca tivemos conhecimento da emissão de qualquer licença de utilização de recursos hídricos (rejeição de águas residuais instalações industriais), emitida pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo;
2. Nunca tivemos conhecimento, nem se encontra afixada nestas obras o respectivo licenciamento municipal, licença de construção da ETAR enquanto operação urbanística, ou que a mesma tivesse alguma vez sido requerida à Câmara Municipal;
3. Relativamente à sua localização as mesmas encontram-se localizadas na REN (Reserva Ecológica Nacional) ou na RAN (Reserva Agrícola Nacional), sendo que desconhecemos qualquer alteração do PDM de Almeirim de modo a permitir estas obras;
4. Em relação à localização, desconhecemos a existência do estudo de impacte ambiental, duvidamos que o mesmo tivesse sido elaborado, pois no mesmo terá que ser justificado, dado que o regime que regula a ocupação do solo nestas áreas prevê a implementação deste tipo de infra-estruturas, desde que seja demonstrada a inexistência de uma localização económica e tecnicamente mais viável em áreas não afectas à REN;
5. Conforme dispõe o artº1º,nº4 da Lei de Avaliação do Impacto Ambiental quais os projectos sujeitos a avaliação ambiental de acordo com o anexo II. No caso concreto o referido anexo II, no seu ponto 11º,b) i) refere explicitamente que estão sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental as instalações de Estações de Tratamento de Águas Residuais em áreas sensíveis e até 50.000 habitantes. (desconhece-se se foi elaborado qualquer estudo de avaliação de Impacto Ambiental dado que nunca esteve em consulta pública);

Anote-se que o nº 3 do artº 6º do Regulamento do PDM de Almeirim, estabelece que “ nos solos da RAN e REN, quaisquer utilizações não agrícolas carecem de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola para os terrenos da RAN e da CCR - LVT para os terrenos da REN”.

Acontece até que a lei “ nas áreas incluídas na REN, as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal”.

Por outro lado, tanto quanto julgo saber, nos termos da Lei , “as novas edificações no espaço florestal ou rural têm de salvaguardar, na sua implantação no terreno, a garantia de distância à estrema da propriedade de uma faixa de protecção nunca inferior a 50 m e a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício, à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos”; Como se pode verificar nem sequer estas distâncias foram salvaguardadas!

Já nem sequer podemos ficar espantados com o “desprezo” do cumprimento da Lei a que a mesma tem sido votada e continua a ser pelo presidente da câmara, vejo agora e isso é novo, que também a Assembleia Municipal segue as mesmas “pisadas” – que mais podemos dizer?

Acresce ainda que, a Lei n.º 32/2010 veio aditar ao Código Penal o artigo 278.º-A, criando o crime de “Violação de regras urbanísticas” que estabelece que “Quem proceder a obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel que incida sobre a via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas aplicáveis, é punido com pena de prisão até três anos ou multa.” E de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais –“no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”, sendo que o não cumprimento destes preceitos constitui pois violação do princípio da legalidade constante do artigo 3°, n° 1, do C.P.A. e artigo 266°, n.° 2, da CRP (Constituição da República Portuguesa)

2 - Relatório da Inspecção Geral da Administração Local – participação ao Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria e notificação para cumprimento das reiteradas violações sistemáticas da Lei.

Tanto quanto julgamos saber, o Relatório da Inspecção Ordinária Sectorial, ao Município de Almeirim de 7 de Abril de 2009, do qual foi elaborado parecer final pela Inspecção Geral da Administração Local (parecer 50/2010 de 23 de Junho de 2010), com o despacho de concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado de 15 de Julho de 2010, está na posse do sr. Presidente da Câmara.

Nesse despacho, para além da participação ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, para promover a respectiva acção judicial, foi exigido ao presidente da câmara municipal para dar cumprimento ao que se encontra estipulado na Lei, de modo a que este órgão executivo do Município de Almeirim, possa exercer as suas competências, que se encontram definidas na Lei, mas também foi o presidente da câmara municipal devidamente notificado,cito: “se notifique o senhor presidente da câmara municipal de Almeirim para, no prazo de 60 dias, informar esta Inspecção Geral sobre as medidas adoptadas com vista ao integral acatamento das recomendações constantes do Capitulo do Relatório (fls 86 a 88)”, que distribuo.

Ora tanto quanto sabemos até hoje, não foi dado cumprimento a nenhuma das recomendações, dando assim plena continuidade a um completo desprezo pelo cumprimento da Lei, nomeadamente o Estatuto do Direito de Oposição, elaboração do regulamento municipal de atribuição de subsídios, a alteração do RMUE, reformulação das informações técnicas de operações urbanísticas, situações de acumulação de funções, regulamento de utilização e de condução de viaturas etc.

Todos nós sabemos quanto a nossa justiça anda “devagar”, mas a ética, o rigor e o respeito que deve merecer a população de Almeirim, não se conjuga com o desprezo pelo cumprimento da Lei a que é votada, pelo presidente da câmara e dos vereadores que o apoiam.

Também é verdade que os senhores “jogam” com a “demora” destas decisões judiciais.

Mas é os País que temos e a Justiça que merecemos.

Parece-me também que o não cumprimento por parte do senhor presidente da câmara municipal de Almeirim, da notificação emitida pelo inspector geral da IGAL, constante no ponto V, do parecer final nº 50/2010 de 23 de Junho de 2010, indiciária de factualidade, que nos parece, alegadamente consubstanciadora da autoria material, sob a forma consumada, de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, pelo senhor presidente da câmara municipal do crime de desobediência.

Faltou “à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente”.

Caberá ao Inspector-geral da IGAL avaliar esta situação, espero que seja uma decisão rápida.

Pretendo que este texto, bem como parte do relatório supracitado de folhas 86 a 88, seja parte integrante da acta desta reunião, conforme se segue:

IX – RECOMENDAÇÕES

Propõe-se que sejam feitas à Câmara Municipal de Almeirim as seguintes recomendações:

1. Que seja dado cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição aprovado pela Lei n° 24/98, de 26 de Maio, designadamente os arts 1o, 2ºnºl, 4ºe5ºnos 3e4.

2. Com vista a garantir o respeito pelos princípios da transparência e imparcialidade, recomenda-se a elaboração de um regulamento municipal de atribuição de subsídios, por forma a clarificar quais os pressupostos e procedimentos adoptados pela autarquia no que respeita à concessão de apoio a entidades particulares e a organização de processos, para cada uma das entidades subsidiadas, onde conste toda a documentação, nomeadamente, o pedido inicial e documentação de suporte, actas de reunião municipal e protocolos celebrados.

3. Que a CM. Almeirim promova a alteração do R.M.U.E., nomeadamente do Quadro X, de forma a deixar de submeter ao pagamento de taxa o pedido de prorrogação do prazo para conclusão das obras a que se referem os arts 53° n° 3 e 58° n° 5 do R.J.U.E.

4. Que nos procedimentos para realização de operações urbanísticas as informações técnicas que servem de suporte à decisão final e que constituem a sua fundamentação, contenham uma análise mais completa e exaustiva na apreciação dos projectos sobre a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis
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designadamente, o confronto entre o parâmetros propostos pelo projecto e os previstos no PMOT em vigor.

5 . Que em caso de alterações à licença promova o aditamento ao alvará.

6 . Que, nos casos de acumulação de funções, os serviços da autarquia exijam a indicação nos respectivos requerimentos das razões pelas quais o requerente entende não existir incompatibilidade nem prejuízo para o interesse público, bem como as razões pelas quais entende não existir conflito com as funções desempenhadas, tal como determinado pelo artigo 29° da Lei n° 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Recomenda-se que, em todos os requerimentos apresentados, seja elaborada informação pelos serviços da autarquia, de forma a garantir a conformidade do pedido com o legalmente previsto e assim fundamentar o despacho que sobre aquele seja exarado.

7. Considerando o novo quadro legal em vigor, no que respeita à prestação de trabalho extraordinário, recomenda-se que todos os funcionários e respectivos responsáveis sejam integralmente esclarecidos sobre as regras e procedimentos a observar, por forma a evitar irregularidades semelhantes às verificadas no âmbito do regime anterior e eventuais responsabilidades financeiras.

8 . Recomenda-se que a autarquia, com a maior brevidade possível, proceda à adequação dos procedimentos, no que respeita à condução de viaturas por funcionários sem a categoria de motoristas, ao determinado pelo Decreto-Lei n° 490/99, de 17 de Novembro. Recomenda-se, ainda, a criação de um documento de registo para cada viatura onde deverá constar, nomeadamente, a identificação de cada utilizador, data, deslocação a efectuar e quilometragem, de forma a garantir a devida utilização das viaturas e eventuais responsabilizações.
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9. Relativamente ao P.A. n° 3/2003: Exposição de Joaquim Batista Rafael
(Compra de terreno) recomenda-se à autarquia que apresente valores
de aquisição de imóveis baseados em critérios objectivos e uniformes,
nomeadamente por recurso a técnico de avaliação de imóveis, por
forma a garantir que por imóveis semelhantes sejam pagos, com
dinheiros públicos, valores semelhantes, assegurando-se assim o
respeito pelo princípio da igualdade e da imparcialidade, pois, deixará
claro que os valores são determinados pelas características dos imóveis
e não em função do outorgante vendedor. Apenas desta forma poderá a
autarquia afastar eventuais suspeições de favorecimento ou outras
práticas ilícitas no que respeita à aquisição de imóveis.

10. Em relação ao P.A. n° 1/2006: Exposição apresentada por Manuel dos
Santos Marques, recomenda-se que sejam reduzidos a escrito todos os
pedidos verbais apresentados pelos munícipes e que todas as
informações técnicas e decisões finais sejam exaradas por escrito e
juntas ao pedido inicial, nomeadamente as resultantes de reunião de
encarregados, caso a autarquia não venha a optar pela elaboração de
acta.
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3 – Videovigilância nas Ruas de Almeirim

O Movimento que represento congratula-se com o facto de não ter sido, superiormente, aprovada esta intenção caprichosa, desnecessária e polémica em relação à privacidade dos cidadãos de uma cidade tranquila, mas não imune a actos exteriores de vandalismo a locais, até possuidores de videovigilância própria, mas que não os impedem de realizar, normalmente de cara destapada.

ORDEM DE TRABALHOS:

1 -Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre reuniões;

2 - Aprovação e Votação do Pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso do "Centro Escolar de Fazendas de Almeirim";

Proposta retirada do O.T. por errada formulação, por proposta da CDU.

3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica na modalidade de avença, com o Dr. Victor Batista;

Votação: Proposta aprovada por maioria com o voto contra do MICA.

Declaração de Voto: Pessoalmente, sublinho esse facto, voto contra e faço voto de vencido porque entendo que a actuação desse jurista tem prejudicado esta Autarquia. A sua postura de “voz do dono” não tem contribuído em nada para que seja cumprida a Lei, pelo Executivo com responsabilidades de gestão.

Pessoalmente fui diversas vezes prejudicado, na minha imagem e no meu bolso por pareceres ridículos por si elaborados e superiormente encomendados.

Recordo, a título de exemplo, aquele em que não me reconheceu como autarca junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria numa queixa por mim apresentada que veio a consubstanciar a decisão do senhor presidente a que não me fosse pago o apoio jurídico a que julgo ter o mais elementar direito, no valor de vários milhares de euros e que ainda não resolvi Este facto prende-se com uma queixa, por mim apresentada ao Tribunal referido, no seguimento de uma aprovação apressada e “selvagem” da suspensão do PDM, a fim de ser construída a Cadeia de Almeirim, sem que tivesse sido apresentada qualquer proposta ou documentação referente a tão delicada matéria).

Vão-se pagar a este jurista, por este “gancho” que é um complemento do seu vencimento 23.400 € anuais? Quase 2.000 € mensais, por uma prestação que se resume a um/dois dias por semana e à elaboração, duvidosamente encomendada, de alguns pareceres?

Com tanto desemprego que por aí grassa não se poderia dar emprego a quem não consegue trabalho e que seguramente terá potencialidades muito superiores e maior disponibilidade.

Os jovens licenciados em Direito são, infelizmente um dos sectores mais “À RASCA” no que resta deste país.

Outras soluções serão com certeza mais bem-vindas, desde que tenham o objectivo de que nesta casa se comece, de uma vez por todas, a cumprir a Lei e não a vontade soberana e discriminatória do seu presidente da Câmara.

4 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Adjudicação com base no relatório final do concurso de Contratação de Locação Financeira (Leasing) para Autocarro marca Mercedes-Benz;


Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

5 - Apreciação e Votação da Proposta de Aprovação de Relatório Final do Concurso de Construção da Casa da Cultura de Fazendas de Almeirim e consequente adjudicação à empresa José Manuel da Silva Fidalgo, pelo valor de 792.814,95€ (setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e catorze euros e noventa e cinco cêntimos;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

6 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Regulamento do Banco de Ajudas Técnicas;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

7 - Expediente Geral;

8 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores;

Foi aprovada, por unanimidade a acta de 21 de Março de 2011.

9 - Intervenções do Público.

C.M.A. – O.T. – Reunião de 4 de Abril de 2011

Ordem de Trabalhos:

1 -Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre reuniões;

2 - Aprovação e Votação do Pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso do "Centro Escolar de Fazendas de Almeirim";

3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica na modalidade de avença, com o Dr. Victor Batista;

4 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Adjudicação com base no relatório final do concurso de Contratação de Locação Financeira (Leasing) para Autocarro marca Mercedes-Benz;

5 - Apreciação e Votação da Proposta de Aprovação de Relatório Final do Concurso de Construção da Casa da Cultura de Fazendas de Almeirim e consequente adjudicação à empresa José Manuel da Silva Fidalgo, pelo valor de 792.814,95€ (setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e catorze euros e noventa e cinco cêntimos;

6 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Regulamento do Banco de Ajudas Técnicas;

7 - Expediente Geral;

8 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores;

9 - Intervenções do Público;