Esteve presente todo o Executivo.
Estranhei o facto de a Reunião ser Pública, pois não foi convocada como tal.
O Presidente conseguiu os seus objectivos: os jornalistas não estiveram presentes e só compareceram dois munícipes que perguntaram à entrada se a reunião era pública e disseram-lhes que sim.
Ordem de Trabalhos:
*1 - Apreciação e Aprovação do Relatório de Prestação de Contas referente ao ano de 2010;
Votação: Proposta aprovada por maioria, com os votos contra do MICA e da CDU.
Fiz a seguinte declaração de voto: Por tudo o que vou enumerar e porque os documentos apresentados não garantem qualquer tipo de rigor, transparência e verdade, sendo antes o consumar de inúmeras violações da Lei, O MICA vota contra e faz voto de vencido, e nos termos da Lei vai requer ao Tribunal de Contas que promova, no mais curto espaço temporal a competente auditoria, não só às contas de 2010, mas também às de 2008 e 2009, tendo em conta que “a violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto”.
Solicito, pois, que esta Acta seja aprovada por minuta, a fim de a fazer, rapidamente chegar ao Tribunal de Contas e que dela seja dado conhecimento integral aos senhores deputados municipais para a próxima reunião.
Em relação a este ponto, na minha qualidade de Vereador democraticamente eleito, na plenitude das suas funções, não posso deixar de referir algumas questões fundamentais:
1. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO - Aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de Maio, o Estatuto do Direito de Oposição assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, oposição esta que, nos termos do artigo 2º do referido diploma legal, consiste na actividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações politicas dos citados órgãos.
Tal actividade materializa-se e desenvolve-se, de forma mais ou menos intensa, no direito à informação, no direito de consulta prévia sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos de actividades, no direito de participação e no direito de depor.
De acordo com o artigo 10º do Estatuto do Direito de Oposição, os órgãos executivos das Autarquias Locais devem elaborar, até fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito e garantias constantes do referido Estatuto. Os citados documentos são, por sua vez, enviados aos titulares do direito de oposição, a fim de que deles se pronunciem.
Constamos que apesar de devidamente notificado pelo inpector geral da administração local, em 23 de Junho de 2010, com o despacho de concordância do secretario de estado da administração local, mais uma vez o senhor presidente da câmara, não cumpriu essa notificação, fazendo “tábua rasa da Lei”. Isto é a Câmara de Almeirim é a única no nosso País, que não cumpre, nunca cumpriu e pelos vistos não tenciona cumprir uma Lei da República – se estamos num estado de Direito o mesmo não vigora no nosso Municipio.
2. De acordo com o nº 2 do Artigo 47º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro “As contas dos municípios e das associações de municípios que detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local são remetidas ao órgão deliberativo para apreciação juntamente com o certificado legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas”;
E, ainda nos termos do artº 48º nº 1 da lei citada “As contas anuais dos municípios e das associações de municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local devem ser verificadas por auditor externo e) “Emitir parecer sobre as contas do exercício, nomeadamente sobre a execução orçamental, o balanço e a demonstração de resultados consolidados e anexos às demonstrações financeiras exigidas por lei ou determinados pela assembleia municipal.”
Resumindo: Não foi cumprido o Estatuto do Direito de Oposição, só nos foi facultado o certificado legal das contas e o respectivo parecer sobre as contas, apresentados pelo revisor oficial de contas ou pela sociedade de revisores oficiais de contas” hoje, no início desta Reunião;
Para além disso, não nos foi facultado a informação semestral (nem do 1º nem do 2º semestre) sobre a respectiva situação económica e financeira elaborada pelo auditor externo, ainda não nos foi facultado qualquer documento de prestação de contas das empresas intermunicipais em que a câmara participa.
3. ANÁLISE DE DADOS SIGNIFICATIVOS – Sem pretender, minimamente, beliscar o elevado profissionalismo dos funcionários responsáveis pela contabilidade desta Câmara Podemos concluir que a sistemática violação da Lei e a “aparente impunidade de cumprimento das normas legais”, reflectem claramente a ausência de rigor, de transparência, da legalidade e da verdade nos documentos apresentados, que denotam uma completa “falta de respeito”, pelos órgãos legitimamente eleitos pela população de Almeirim. Estas ilegalidades na ausência destes documentos tornam inviável qualquer apreciação com rigor, transparência e verdade dos documentos apresentados, que em síntese se confirma através destes “números”, de eventual e duvidosa legalidade, rigor e verdade:
a) Reflecte uma gestão de dinheiros públicos municipais, sem rigor incompetente e incapaz como sintoma do completo desconhecimento de instrumentos de gestão municipal, gerando um défice das contas municipais que ultrapassa mais de 30,9%, (temos mesmo que recorrer ao FMI) como consequência de resultados operacionais negativos de mais de 5,3 milhões de euros (um agravamento mais cerca de 12,3% relativamente ao ano passado), imputável não só a uma má gestão dos dinheiros públicos municipais, mas também com o agravamento pela transferência para as Aguas do Ribatejo dos serviços de água e saneamento, que implicou uma perda de receitas da Câmara de mais de 3 milhões de euros e um aumento de custos para a população de Almeirim, que em muitos casos duplicou, sem qualquer beneficio para Almeirim, isso que o senhor presidente apresenta sempre “como pretensos investimentos” é uma treta para tentar “tapar”os erros graves que cometeu, veja-se o que se passa em Paço dos Negros e Foros de Benfica.
b) Os custos com pessoal atingiram cerca de 5,5 milhões de euros, enquanto as receitas da câmara em impostos, taxas e prestação de serviços foram cerca de 4,2 milhões de euros, isto é a câmara foi incapaz de gerar receitas próprias, que representaram apenas cerca de 36% do total das receitas para suportar os custos com pessoal. Hoje a câmara depende dos subsídios do Governo para “sobreviver”. Com “custos estruturais de cerca de 12 milhões de euros, (não contando com as amortizações), a câmara consegue gerar apenas e só cerca de 4 milhões de euros de receitas próprias!). Só resta ao senhor presidente da câmara e vereadores que apoiam esta situação de”gastos sem controlo” a propor um Contrato de Reequilíbrio Financeiro para a Câmara Municipal de Almeirim, para permitir à autarquia contrair empréstimos à Banca para que possa garantir, pelo menos o pagamento dos salários aos trabalhadores e pagar parte da divida aos pequenos comerciantes de Almeirim e assim saldar dívidas de curto prazo” e “reequilibrar as contas”.
c) O total do passivo da câmara municipal que em 2008 era cerca de 8,4 milhões de euros e em 2009 de cerca de 10,4 milhões, era em 31 de Dezembro de 2010 de mais de 13,3 milhões de euros, isto é o passivo da câmara municipal aumentou, apenas num ano cerca de 3 milhões de euros.
d) Na verificação do “Mapa de Empréstimos Obtidos”, podemos constatar que até 31 de Dezembro de 2010, haviam sido contratados 11 002 037,67 euros, tendo todos os empréstimos sido utilizados. Acontece que este é precisamente o mesmo número de 2009, isto é a soma está errada! Ao somarmos todas as parcelas verificamos que a mesma é de 11 791 246,67 euros. Como é que podem merecer credibilidade estes mapas? Como pode merecer credibilidade um “mapa” que contêm um empréstimo em que a divida é de 1 cêntimo.
I. De acordo com as somas do mapa, a divida em “ 1 de Janeiro de 2009” era de 7 461 165,92 euros e em 31 de Dezembro de 2010 era de 8530 162,18 euros, isto é o endividamento brutal da câmara aumentou mais de 1,1 milhões de euros só num ano! Mas como podemos verificar com os dados que nele constam, a divida em 1 de Janeiro de 2009 era de 8 289 788,46 euros, (claro que hoje já ultrapassa os 9,2 milhões de euros, ou bastante mais ainda se considerarmos todos os múltiplos empréstimos sob a forma de leasing que tem sido feitos e que “desconhecemos completamente). A questão é o de saber porque é que ao longo de 2010 e nos diversos documentos se manteve o numero errado de 7461165,92 euros? Como afirmamos no ano transacto este relatório e prestação de contas revela uma falta de rigor e verdade e é “um verdadeiro embuste de manipulação vergonhosa da situação real do endividamento e responsabilidades financeiras do nosso Município” que se encontra em completa insolvência técnica impossibilitado de cumprir os seus compromissos.
II. Dos cerca de 8,2 milhões em divida foram amortizados apenas e só 548,8 mil euros e pagos juros de cerca de 146,5 mil euros, o que origina que o endividamento aos bancos em 31 de Dezembro de 2010 seja de mais de 8,5 milhões de euros.
III. MAS se acrescermos os empréstimos já aprovados ainda em 2010, respectivamente de 309 808.16 euros (Caixa Geral de Depósitos) e de 339.086 euros (Caixa Geral de Depósitos) e agora um último de 550.083,00 para Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém de Bombeiros, que foi ilegalmente aprovado, os empréstimos bancários em divida, a que se deverá acrescentar os vários leasing que não sabemos, totalizará nesta altura mais de 9,8 milhões de euros!
IV. Não consta a parte proporcional do valor do capital social (19,63% da AR-Águas do Ribatejo, EIM), do ou dos empréstimos feitos por esta empresa, a que cabe assumir as responsabilidades ao Município de Almeirim, isto é altera os valores do endividamento líquido de empréstimos conforme o nº2 do artº 36º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, “para efeitos de cálculo do limite de endividamento líquido e do limite de empréstimos contraídos, o conceito de endividamento líquido total de cada município”“ e de acordo com a Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro “O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas”(Artigo 2º nº 1);
V. Não tivemos acesso a elementos ou dados sobre a RESIURB e Ecoleziria etc
VI. As dividas a curto prazo, em 31 de Dezembro de 2010 atingiam, de acordo com a listagem (pág 121 ) cerca de 1 178 021€, sendo que no Balanço (pág 5) esse valor é de 1 645 769,29 euros (porque será que os dados nunca coincidem) o que adicionando aos valores do endividamento liquido, podemos concluir que o Município de Almeirim atingiu em 31 de Dezembro de 2010 um endividamento de mais 10,2 milhões de euros, sem considerar as responsabilidades na empresa Águas do Ribatejo, Ecoleziria etc. Torna-se claro que tal se deve a uma gestão “desastrosa e incapaz”, sendo muito duvidoso se o Município tem capacidade para solver os seus compromissos, tendo comprometido também todos os investimentos necessários para o desenvolvimento de Almeirim.
VII. Mais uma vez e repete o que constitui uma autêntica “manipulação” e fuga ás responsabilidades a inclusão do ANEXO VIII – Relação nominal dos responsáveis”, (pág.168) com a inclusão da remuneração liquida e não do valor de facto das remunerações totais auferidas pelos referidos autarcas, será que tem vergonha do que os contribuintes de Almeirim saibam o valor do que tem que pagar aos seus políticos?
VIII. Não temos qualquer informação sobre os valores suportados pelo Município relativo a pareceres e assessoria jurídica, nem informação sobre os processos judiciais pendentes, desconhecendo os valores dos mesmos.
Perante tantas e tão graves anomalias, ilegalidades e omissões estes documentos, naturalmente e em coerência, não tem as mínimas condições para que com todo o rigor, verdade e transparência possam ser votados pelos órgãos municipais.
Estes documentos de prestação de contas relativa ao ano de 2010, decorrem, naturalmente, da actividade desenvolvida no quadro e ao abrigo de Planos de Actividades e Orçamentos, que sofreram várias alterações e revisões, a última “martelada” em 30 de Dezembro de 2010”, para além daquelas que certamente foram feitas “à posteriori” que não concordamos, que não subscrevemos e que, por isso mesmo, justificou, na altura, o nosso voto contra, e as nossas maiores reservas, não podendo “garantir que “todas” tivessem sido, legalmente, aprovadas por esta mesma maioria, e assentou numa estratégia e opções “políticas de gestão” pelo qual só os autarcas que permitiram e “apoiaram” podem e devem ser responsabilizados, aliás não deixa de ser interessante, o que acontece pela primeira vez, que o senhor presidente subscreva no relatório e contas, vou citá-lo, que “ao apresentarmos ao Executivo e Assembleia Municipal, o Relatório e Contas referentes ao exercício de 2010, devemos começar por referir quão difícil tem sido a vida da nossa Câmara que acompanha e sofre os efeitos da situação de contenção que se vive no País com principal incidência na falta de disponibilidades financeiras para assegurar a actividade normal da Câmara.”
Uma análise detalhada destes documentos não só comprova a justeza das críticas, reservas e apreensões sempre colocámos, como agrava ainda mais a nossa profunda preocupação sobre o rumo definido, a situação que daí decorre e os seus efeitos no desenvolvimento do concelho e na melhoria das condições de vida das pessoas, sendo o mais preocupante é a situação do endividamento, os compromissos por pagar, os avultados encargos que se chutam para a frente e com eles se onera e compromete o futuro do nosso Município.
Este não é seguramente o caminho certo, e necessário e que a população do Concelho de ALMEIRIM merece.
Quero, ainda lembrar que, o amanhã será sempre melhor que hoje, desiludam-se aqueles que pensaram que iria desistir de denunciar estas atrocidades que sistematicamente são praticadas em prejuízo dos interesses da população de Almeirim, desiludam aqueles que “julgam que a aparente impunidade vai durar sempre”, mais tarde ou mais cedo a inevitável auditoria às contas elaborada pelo Tribunal de Contas vai realizar-se – mais cedo do que possam julgar.
O senhor Presidente da Câmara está a fazer tudo ao seu alcance para deixar ao próximo Executivo, seja ele qual for, uma situação financeira insustentável.
Devemos todos estar atentos e providenciar para que isso não seja possível para defendermos o Futuro do nosso Concelho.
2 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Revisão Orçamental;
Votação: Proposta aprovada por maioria, com o voto contra do MICA.
Fiz a seguinte declaração de voto: Na reunião de 21 de Março deste executivo municipal foi aprovado ilegalmente pela maioria uma autorização da despesa de 550.083,546, para Construção da Base Permanente de um Grupo de Santarém de Bombeiros.
Devo relembrar que votei contra e fiz voto de vencido, não só porque é inadmissível que estejamos a prejudicar a população de Almeirim com obras e projectos que não são do seu interesse, mas apenas para satisfazer interesses particulares, mas porque tal proposta enfermava de uma completa ilegalidade – não estava inscrita no plano plurianual de actividades, no plano de actividades, nem orçamentada para 2011.
Neste sentido esta despesa não se encontrando orçamentada, logo não foi observada a regra do cabimento prévio prevista no ponto 2.3.4.2., alínea d), do POCAL; Assim a autorização desta despesa, sem fundamento legal, implica a nulidade da deliberação que autorizou a despesa e a consequente nulidade do contrato celebrado, por força do disposto nos artigos 3.º, n.ºs 2, al. e), e 4 da Lei das Finanças Locais e 42.º, n.º 6, al. a) da Lei de Enquadramento Orçamental, no ponto 2.3.4.2., alínea d), do POCAL e no artigo 95.º, n.º 2, al. b), da Lei n.º 169/99, constituindo ainda violação de normas financeiras".
A verdade vem sempre ao de cima e hoje dia 11 de Abril de 2011 é-nos aqui apresentado, uma proposta de revisão/modificação do Plano Plurianual de Investimentos para 2011 com a inclusão precisamente deste projecto “ Construção do Edifício Sede da Força Especial de Bombeiros”, que “pasme-se já perdeu o nome de Santarém” no valor previsto de 615 mil euros – já aumentou 60 mil euros, mas não vai ficar por aqui!
Isto quer simplesmente dizer, que a proposta votada em 21 de Março, por não cumprir a Lei essa deliberação foi nula! Esta proposta de hoje confirma a minha intervenção dessa reunião.
Voto contra e faço voto de vencido porque este projecto não serve Almeirim, nem a sua população, não serve interesse publico municipal, apenas se inscreve como um projecto para dar satisfação a interesses de ordem particular.
Gostava de relembrar que a politica é uma actividade nobre e, em liberdade, exerce-se sobretudo, com rigor, transparência e verdade no respeito pelas Leis e pelo interesse público, no nosso caso municipal – servir as pessoas e garantir o melhor para a sua terra – infelizmente estes princípios são completamente “desconhecidos” desta maioria.
3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Alteração ao Mapa de Pessoal com a inclusão de 1 Técnico Superior, 2 Assistentes Técnicos, 5 Assistentes Operacionais;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
Declaração de voto: O MICA vota favoravelmente esta proposta mas questiona qual foi a razão que levou 4 anos a concluir aquilo que na altura foi por mim proposto?
Porque se fez “sofrer” tanto os trabalhadores, alguns com mais de 15 anos de antiguidade de trabalho para a Câmara?
Acharia até piada, não fora o facto dos elevados prejuízos causados, ao facto de ser o mesmo consultor jurídico - que “impediu ilegalmente” que a situação laboral dos trabalhadores da Aldesc fosse legalmente solucionada em 2007 -, a elaborar, agora, outro parecer, em sentido contrário, passados quatro anos?
Faço votos para que, o que era possível, realizável e desejável há quatro anos, ainda o possa ser, face vãos constrangimentos impostos pela LOE (artº 27).
Se esta autorização não for concedida, responsabilizo o Sr. Presidente da Câmara e quem o apoiou, por esse desiderato.
O MICA tem algumas reservas em relação à criação de mais oito lugares no quadro, pois os fundamentos apresentados não convencem.
Apesar disso vota favoravelmente, mas estará atento a este concurso, pois tem fortes desconfianças que não esteja previamente preparada a contratação de elementos próximos da gestão.
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