C.M.A. – Reunião de 4 de Abril de 2011

Esteve presente todo o Executivo.

Sessão animada. 

PAOD

1 - Encerramento das Escolas no dia 29 de Março de 2011/Visita às obras das Águas do Ribatejo.

Em relação a este ponto, começo por referir a “VISITA DE PROPAGANDA PROMOVIDA pelas “ÁGUAS DO RIBATEJO, EIM, às obras em curso, no nosso Concelho, no dia 2 de Abril, para os senhores deputados da Assembleia Municipal do Concelho de Almeirim e respectivo Executivo, à qual me escusei a participar, em nome da lucidez de que ainda me julgo detentor e que muito prezo.
Que eu saiba, só esteve presente, por parte da oposição, o Sr. Vereador da CDU, Aranha Figueiredo. Não esteve presente nenhum elemento da oposição com assento na Assembleia Municipal, é de registar com agrado.
Um pequeno parêntesis: Tanto quanto nos foi dado conhecer, a empresa Águas do Ribatejo que é presidida pelo senhor presidente da câmara municipal, promoveu uma acção de propaganda no nosso Concelho, talvez para justificar o brutal aumento dos preços das águas e saneamento e os milhões de euros (mais de 50 milhões) que a população de Almeirim terá de pagar nos próximos 10 anos.

Não sei se aproveitaram a “festa” para o fazer, mas seria de bom-tom, terem justificado a enorme confusão e os elevados prejuízos causados, no recente dia 29, com um anúncio de última hora de falta de abastecimento de água ao Concelho, que viria a motivar o encerramento das nossas Escolas, com todos os inerentes inconvenientes familiares que causou, para não referir o de empresas que tiveram de reprogramar actividades sem justificação, porque afinal, pasme-se, houve abastecimento.

Parece-me, também que o Executivo camarário não se pode eximir de responsabilidades no sucedido.

O Movimento que aqui represento exige explicações oficiais sobre esta “embrulhada” de características hilariantes e reveladoras de uma desorganização confrangedora e exige que sejam apuradas e divulgadas, as respectivas responsabilidades.

De volta às Águas do Ribatejo, noto, mais uma vez, este ruinoso contrato da concessão deste serviço público municipal, feito pelo presidente da câmara municipal, onde a população de Almeirim tem que pagar um brutal aumento dos preços, sem qualquer benefício, enquanto em outros municípios, estes são recebedores de elevadas quantias de investimentos.

No programa desta visita de propaganda “barata” verifiquei que nela constou a visita

• 16h45: Passagem pela ETAR de Paço dos Negros;
• 17h30: Visita ETAR da Raposa;
• 18h15: Visita ETAR de Benfica do Ribatejo;

O meu espanto é de que se trata de “empreendimentos” todos em situação de legalidade duvidosa:

1. Nunca tivemos conhecimento da emissão de qualquer licença de utilização de recursos hídricos (rejeição de águas residuais instalações industriais), emitida pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo;
2. Nunca tivemos conhecimento, nem se encontra afixada nestas obras o respectivo licenciamento municipal, licença de construção da ETAR enquanto operação urbanística, ou que a mesma tivesse alguma vez sido requerida à Câmara Municipal;
3. Relativamente à sua localização as mesmas encontram-se localizadas na REN (Reserva Ecológica Nacional) ou na RAN (Reserva Agrícola Nacional), sendo que desconhecemos qualquer alteração do PDM de Almeirim de modo a permitir estas obras;
4. Em relação à localização, desconhecemos a existência do estudo de impacte ambiental, duvidamos que o mesmo tivesse sido elaborado, pois no mesmo terá que ser justificado, dado que o regime que regula a ocupação do solo nestas áreas prevê a implementação deste tipo de infra-estruturas, desde que seja demonstrada a inexistência de uma localização económica e tecnicamente mais viável em áreas não afectas à REN;
5. Conforme dispõe o artº1º,nº4 da Lei de Avaliação do Impacto Ambiental quais os projectos sujeitos a avaliação ambiental de acordo com o anexo II. No caso concreto o referido anexo II, no seu ponto 11º,b) i) refere explicitamente que estão sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental as instalações de Estações de Tratamento de Águas Residuais em áreas sensíveis e até 50.000 habitantes. (desconhece-se se foi elaborado qualquer estudo de avaliação de Impacto Ambiental dado que nunca esteve em consulta pública);

Anote-se que o nº 3 do artº 6º do Regulamento do PDM de Almeirim, estabelece que “ nos solos da RAN e REN, quaisquer utilizações não agrícolas carecem de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola para os terrenos da RAN e da CCR - LVT para os terrenos da REN”.

Acontece até que a lei “ nas áreas incluídas na REN, as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal”.

Por outro lado, tanto quanto julgo saber, nos termos da Lei , “as novas edificações no espaço florestal ou rural têm de salvaguardar, na sua implantação no terreno, a garantia de distância à estrema da propriedade de uma faixa de protecção nunca inferior a 50 m e a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício, à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos”; Como se pode verificar nem sequer estas distâncias foram salvaguardadas!

Já nem sequer podemos ficar espantados com o “desprezo” do cumprimento da Lei a que a mesma tem sido votada e continua a ser pelo presidente da câmara, vejo agora e isso é novo, que também a Assembleia Municipal segue as mesmas “pisadas” – que mais podemos dizer?

Acresce ainda que, a Lei n.º 32/2010 veio aditar ao Código Penal o artigo 278.º-A, criando o crime de “Violação de regras urbanísticas” que estabelece que “Quem proceder a obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel que incida sobre a via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas aplicáveis, é punido com pena de prisão até três anos ou multa.” E de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais –“no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”, sendo que o não cumprimento destes preceitos constitui pois violação do princípio da legalidade constante do artigo 3°, n° 1, do C.P.A. e artigo 266°, n.° 2, da CRP (Constituição da República Portuguesa)

2 - Relatório da Inspecção Geral da Administração Local – participação ao Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria e notificação para cumprimento das reiteradas violações sistemáticas da Lei.

Tanto quanto julgamos saber, o Relatório da Inspecção Ordinária Sectorial, ao Município de Almeirim de 7 de Abril de 2009, do qual foi elaborado parecer final pela Inspecção Geral da Administração Local (parecer 50/2010 de 23 de Junho de 2010), com o despacho de concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado de 15 de Julho de 2010, está na posse do sr. Presidente da Câmara.

Nesse despacho, para além da participação ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, para promover a respectiva acção judicial, foi exigido ao presidente da câmara municipal para dar cumprimento ao que se encontra estipulado na Lei, de modo a que este órgão executivo do Município de Almeirim, possa exercer as suas competências, que se encontram definidas na Lei, mas também foi o presidente da câmara municipal devidamente notificado,cito: “se notifique o senhor presidente da câmara municipal de Almeirim para, no prazo de 60 dias, informar esta Inspecção Geral sobre as medidas adoptadas com vista ao integral acatamento das recomendações constantes do Capitulo do Relatório (fls 86 a 88)”, que distribuo.

Ora tanto quanto sabemos até hoje, não foi dado cumprimento a nenhuma das recomendações, dando assim plena continuidade a um completo desprezo pelo cumprimento da Lei, nomeadamente o Estatuto do Direito de Oposição, elaboração do regulamento municipal de atribuição de subsídios, a alteração do RMUE, reformulação das informações técnicas de operações urbanísticas, situações de acumulação de funções, regulamento de utilização e de condução de viaturas etc.

Todos nós sabemos quanto a nossa justiça anda “devagar”, mas a ética, o rigor e o respeito que deve merecer a população de Almeirim, não se conjuga com o desprezo pelo cumprimento da Lei a que é votada, pelo presidente da câmara e dos vereadores que o apoiam.

Também é verdade que os senhores “jogam” com a “demora” destas decisões judiciais.

Mas é os País que temos e a Justiça que merecemos.

Parece-me também que o não cumprimento por parte do senhor presidente da câmara municipal de Almeirim, da notificação emitida pelo inspector geral da IGAL, constante no ponto V, do parecer final nº 50/2010 de 23 de Junho de 2010, indiciária de factualidade, que nos parece, alegadamente consubstanciadora da autoria material, sob a forma consumada, de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, pelo senhor presidente da câmara municipal do crime de desobediência.

Faltou “à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente”.

Caberá ao Inspector-geral da IGAL avaliar esta situação, espero que seja uma decisão rápida.

Pretendo que este texto, bem como parte do relatório supracitado de folhas 86 a 88, seja parte integrante da acta desta reunião, conforme se segue:

IX – RECOMENDAÇÕES

Propõe-se que sejam feitas à Câmara Municipal de Almeirim as seguintes recomendações:

1. Que seja dado cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição aprovado pela Lei n° 24/98, de 26 de Maio, designadamente os arts 1o, 2ºnºl, 4ºe5ºnos 3e4.

2. Com vista a garantir o respeito pelos princípios da transparência e imparcialidade, recomenda-se a elaboração de um regulamento municipal de atribuição de subsídios, por forma a clarificar quais os pressupostos e procedimentos adoptados pela autarquia no que respeita à concessão de apoio a entidades particulares e a organização de processos, para cada uma das entidades subsidiadas, onde conste toda a documentação, nomeadamente, o pedido inicial e documentação de suporte, actas de reunião municipal e protocolos celebrados.

3. Que a CM. Almeirim promova a alteração do R.M.U.E., nomeadamente do Quadro X, de forma a deixar de submeter ao pagamento de taxa o pedido de prorrogação do prazo para conclusão das obras a que se referem os arts 53° n° 3 e 58° n° 5 do R.J.U.E.

4. Que nos procedimentos para realização de operações urbanísticas as informações técnicas que servem de suporte à decisão final e que constituem a sua fundamentação, contenham uma análise mais completa e exaustiva na apreciação dos projectos sobre a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis
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designadamente, o confronto entre o parâmetros propostos pelo projecto e os previstos no PMOT em vigor.

5 . Que em caso de alterações à licença promova o aditamento ao alvará.

6 . Que, nos casos de acumulação de funções, os serviços da autarquia exijam a indicação nos respectivos requerimentos das razões pelas quais o requerente entende não existir incompatibilidade nem prejuízo para o interesse público, bem como as razões pelas quais entende não existir conflito com as funções desempenhadas, tal como determinado pelo artigo 29° da Lei n° 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Recomenda-se que, em todos os requerimentos apresentados, seja elaborada informação pelos serviços da autarquia, de forma a garantir a conformidade do pedido com o legalmente previsto e assim fundamentar o despacho que sobre aquele seja exarado.

7. Considerando o novo quadro legal em vigor, no que respeita à prestação de trabalho extraordinário, recomenda-se que todos os funcionários e respectivos responsáveis sejam integralmente esclarecidos sobre as regras e procedimentos a observar, por forma a evitar irregularidades semelhantes às verificadas no âmbito do regime anterior e eventuais responsabilidades financeiras.

8 . Recomenda-se que a autarquia, com a maior brevidade possível, proceda à adequação dos procedimentos, no que respeita à condução de viaturas por funcionários sem a categoria de motoristas, ao determinado pelo Decreto-Lei n° 490/99, de 17 de Novembro. Recomenda-se, ainda, a criação de um documento de registo para cada viatura onde deverá constar, nomeadamente, a identificação de cada utilizador, data, deslocação a efectuar e quilometragem, de forma a garantir a devida utilização das viaturas e eventuais responsabilizações.
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9. Relativamente ao P.A. n° 3/2003: Exposição de Joaquim Batista Rafael
(Compra de terreno) recomenda-se à autarquia que apresente valores
de aquisição de imóveis baseados em critérios objectivos e uniformes,
nomeadamente por recurso a técnico de avaliação de imóveis, por
forma a garantir que por imóveis semelhantes sejam pagos, com
dinheiros públicos, valores semelhantes, assegurando-se assim o
respeito pelo princípio da igualdade e da imparcialidade, pois, deixará
claro que os valores são determinados pelas características dos imóveis
e não em função do outorgante vendedor. Apenas desta forma poderá a
autarquia afastar eventuais suspeições de favorecimento ou outras
práticas ilícitas no que respeita à aquisição de imóveis.

10. Em relação ao P.A. n° 1/2006: Exposição apresentada por Manuel dos
Santos Marques, recomenda-se que sejam reduzidos a escrito todos os
pedidos verbais apresentados pelos munícipes e que todas as
informações técnicas e decisões finais sejam exaradas por escrito e
juntas ao pedido inicial, nomeadamente as resultantes de reunião de
encarregados, caso a autarquia não venha a optar pela elaboração de
acta.
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3 – Videovigilância nas Ruas de Almeirim

O Movimento que represento congratula-se com o facto de não ter sido, superiormente, aprovada esta intenção caprichosa, desnecessária e polémica em relação à privacidade dos cidadãos de uma cidade tranquila, mas não imune a actos exteriores de vandalismo a locais, até possuidores de videovigilância própria, mas que não os impedem de realizar, normalmente de cara destapada.

ORDEM DE TRABALHOS:

1 -Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre reuniões;

2 - Aprovação e Votação do Pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso do "Centro Escolar de Fazendas de Almeirim";

Proposta retirada do O.T. por errada formulação, por proposta da CDU.

3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica na modalidade de avença, com o Dr. Victor Batista;

Votação: Proposta aprovada por maioria com o voto contra do MICA.

Declaração de Voto: Pessoalmente, sublinho esse facto, voto contra e faço voto de vencido porque entendo que a actuação desse jurista tem prejudicado esta Autarquia. A sua postura de “voz do dono” não tem contribuído em nada para que seja cumprida a Lei, pelo Executivo com responsabilidades de gestão.

Pessoalmente fui diversas vezes prejudicado, na minha imagem e no meu bolso por pareceres ridículos por si elaborados e superiormente encomendados.

Recordo, a título de exemplo, aquele em que não me reconheceu como autarca junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria numa queixa por mim apresentada que veio a consubstanciar a decisão do senhor presidente a que não me fosse pago o apoio jurídico a que julgo ter o mais elementar direito, no valor de vários milhares de euros e que ainda não resolvi Este facto prende-se com uma queixa, por mim apresentada ao Tribunal referido, no seguimento de uma aprovação apressada e “selvagem” da suspensão do PDM, a fim de ser construída a Cadeia de Almeirim, sem que tivesse sido apresentada qualquer proposta ou documentação referente a tão delicada matéria).

Vão-se pagar a este jurista, por este “gancho” que é um complemento do seu vencimento 23.400 € anuais? Quase 2.000 € mensais, por uma prestação que se resume a um/dois dias por semana e à elaboração, duvidosamente encomendada, de alguns pareceres?

Com tanto desemprego que por aí grassa não se poderia dar emprego a quem não consegue trabalho e que seguramente terá potencialidades muito superiores e maior disponibilidade.

Os jovens licenciados em Direito são, infelizmente um dos sectores mais “À RASCA” no que resta deste país.

Outras soluções serão com certeza mais bem-vindas, desde que tenham o objectivo de que nesta casa se comece, de uma vez por todas, a cumprir a Lei e não a vontade soberana e discriminatória do seu presidente da Câmara.

4 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Adjudicação com base no relatório final do concurso de Contratação de Locação Financeira (Leasing) para Autocarro marca Mercedes-Benz;


Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

5 - Apreciação e Votação da Proposta de Aprovação de Relatório Final do Concurso de Construção da Casa da Cultura de Fazendas de Almeirim e consequente adjudicação à empresa José Manuel da Silva Fidalgo, pelo valor de 792.814,95€ (setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e catorze euros e noventa e cinco cêntimos;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

6 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Regulamento do Banco de Ajudas Técnicas;

Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

7 - Expediente Geral;

8 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores;

Foi aprovada, por unanimidade a acta de 21 de Março de 2011.

9 - Intervenções do Público.

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